Política

Justiça desobriga Prefeitura de Cascavel a pagar por produtos fora das especificações

Empresa vencedora de licitação entregou produtos poltronas para plateia mezanino fora das especificações determinadas no edital de licitação e, por tal motivo, não recebeu o pagamento e ainda terá que reembolsar o Município por danos que causou durante a instalação do produto errado

Justiça desobriga Prefeitura de Cascavel a pagar por produtos fora das especificações

Uma empresa vencedora de um processo licitatório para a entrega de poltronas mezanino, mas que forneceu produtos fora das especificações previstas no edital, teve um pedido negado pela Justiça para tentar receber os valores do Município de Cascavel, que havia retido o pagamento por conta das irregularidades do material.

A licitação n.º 247/2018 previa a entrega de 99 poltronas, mas como as especificações não atendiam ao que foi licitado e, por tal motivo, o Município suspendeu o pagamento e notificou a empresa sobre o produto em desacordo, concedendo prazo para substituição dos mesmos.

A estrutura de sustentação do encosto e assento do material entregue diferem da amostra e do que foi licitado, de modo que parafusos ficaram expostos. O Município constatou ainda que as poltronas foram licitadas por unidade, mas foram entregues e instaladas do tipo longarinas e de forma não linear.

Instada a corrigir as irregularidades, a empresa, na tentativa de sanar as irregularidades apontadas pela fiscalização, reposicionou as poltronas, o que foi necessário efetuar novos furos no piso, que ficaram aparentes e danificaram a cerâmica.

Por conta das irregularidades, foi instaurado um processo administrativo e o pagamento à empresa ficou retido.

Em sentença, a Vara da Fazenda Pública de Cascavel reconheceu que o Município agiu de maneira correta em não ter efetuado o pagamento porque o produto entregue era diferente do que foi licitado, julgando improcedente o pedido de cobrança da empresa.

Além de indeferir o pedido de cobrança da empresa, determinou que a empresa reembolse o Município, o valor de R$ 11,2 mil, pelos prejuízos causados em razão da necessidade de troca da cerâmica, além e arcar com o pagamento das custas processuais.

Desde o início da gestão do prefeito Leonaldo Paranhos, em 2017, houve determinação para que os produtos licitados sejam conferidos minuciosamente para garantir a qualidade do material que é entregue à população. “Não é porque está se entregando um produto para a Prefeitura que esse produto tem que ser de qualidade inferior. É inadmissível que uma empresa venda um produto de qualidade para a iniciativa privada e entregue produtos de segunda categoria para o poder público. A população merece respeito, afinal é dinheiro do contribuinte”, destaca o prefeito Leonaldo Paranhos.

A procuradora-geral do Município, Laura Rossi Leite, diz que a defesa foi um trabalho em conjunto que começou com a exata descrição do produto a ser adquirido, da excelente fiscalização de contratos e da equipe da Procuradoria, que com elementos fáticos devidamente registrados, teve argumentos e ferramentas para elaboração da defesa do Município.  “O respeito ao dinheiro público é o norte que move, tanto da equipe que compra, quanto da equipe que fiscaliza os contratos – trabalho que fornece subsídios para que a Procuradoria do Município elabore a defesa do patrimônio público, que no caso em tela, o judiciário reconheceu que a decisão em não pagar a empresa estava correta e ainda determinou que a fornecedora repare os prejuízos causados”, diz Laura.