Política

Improbidade: Ação contra prefeito é arquivada pelo Tribunal de Justiça

O ajuizamento da ação pelo promotor Sandres Sponholz ocorreu em março do ano passado.

Toledo – A primeira ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra o prefeito de Toledo, Lucio de Marchi, por improbidade administrativa foi arquivada ontem (9) pelo TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná), que julgou a ação improcedente.

O ajuizamento da ação pelo promotor Sandres Sponholz ocorreu em março do ano passado. De acordo com ele, o prefeito dava conotação de inauguração para simples autorizações administrativas de recapeamento asfáltico. Na ação, são citados diversos “atos administrativos burocráticos correspondentes a mera assinatura de contratos, ordens de serviços ou meras autorizações para início de licitações, contudo, mais uma vez promovidos com pompa de inauguração”.

Para o promotor, o prefeito estaria usando a mídia oficial do Município de Toledo para se autopromover e promover terceiros.

Diante da decisão do TJ, o prefeito convocou uma coletiva nesta terça-feira. Procurado pela reportagem, o promotor Sandres Sponholz disse que deve se manifestar na sequência.

Ainda tramita ação semelhante contra o prefeito em relação à inauguração do Centro de Especialidades, entregue sem ser finalizado e com irregularidades estruturais.