Cotidiano

Governo admite concessões para aprovar renegociação de dívidas com estados

BRASÍLIA – Para assegurar a aprovação pelo Congresso do projeto de renegociação das dívidas de estados com a União, a equipe econômica decidiu fazer concessões. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou, nesta segunda-feira, que o governo federal vai permitir que os estados retirem do cálculo das despesas de pessoal gastos com ?penduricalhos?que hoje elevam os salários dos servidores do Judiciário. Um exemplo disso é o auxílio-moradia.

divida 2507No projeto de renegociação, a União criou uma regra que obriga os governadores a incluírem na conta de pessoal várias despesas que vinham sendo deixadas de fora, como as com inativos, pensionistas e terceirizados. Esse tipo de manobra foi usado dos últimos anos por vários estados para não se desenquadrarem na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Pela legislação em vigor, os estados não podem gastar mais que 60% de sua Receita Corrente Líquida (RCL) com pessoal. Quando esse percentual chega a 95%, a LRF proíbe qualquer movimentação de folha que implique em aumento de gastos.

Com isso, quando a regra da nova lei fosse aplicada, a maioria dos estados acabaria superando os limites da LRF. Isso gerou uma reclamação de várias categorias de funcionários públicos, que alegam o risco de demissão ou de paralisação de serviços importantes para a população.

Diante disso, Meirelles disse, em reunião com líderes na manhã de hoje, que o governo concorda em deixar de fora do cálculo de pessoal os adicionais da folha do Judiciário, que acabam impactando fortemente os gastos estaduais. Isso evitaria um desenquadramento excessivo na LRF.

O ministro, no entanto, afirmou que haverá uma contrapartida para essa flexibilização. Em troca, os estados terão que fazer valer a regra do teto para os gastos públicos especificamente nas despesas com pessoal. Pelo teto, os gastos de um ano só podem crescer com base na inflação do ano anterior.

– O que foi decidido é que apenas nas carreiras do Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública, para efeito do limite de comprometimento das receitas definido pela LRF, essas despesas (com auxílio-moradia e outros penduricalhos) são excluídas das despesas de pessoal. Em contrapartida, foi acordado que essas despesas de pessoal, incluindo terceirizados e os demais, passarão a ficar sujeitos a um teto que seja equivalente ao teto aplicado à União – disse Meirelles.