Política

Ex-vereadores de Foz são multados por contratarem empresa cascavelense

Na Representação, o controle interno da Câmara alegou que a contratação não teve motivação e que foram indicados oito servidores efetivos e suas respectivas qualificações para o estudo pretendido - dentre eles, seis especializados em recursos humanos

Foz do Iguaçu – O Pleno do TCE-PR julgou parcialmente procedente representação interposta pelo diretor do Controle Interno da Câmara de Foz do Iguaçu em 2016, Iury Rafael de Souza, por irregularidade no procedimento de dispensa de licitação que resultou na contratação de serviços na área de recursos humanos. Com duração de 30 dias, foram pagos R$ 7.560 à empresa Mário José Galavoti – Consultoria e Assessoria Administrativa, que é de Cascavel e atua na Câmara Municipal.

Os conselheiros votaram pela aplicação de multa ao ex-presidente da Câmara José Carlos Neves da Silva (gestão 2013-2014) e ao diretor jurídico da Casa à época, Carlos Augusto Crema. Cada um foi multado em R$ 4.196 – valor válido para pagamento em janeiro – em razão da contratação, sem motivação, de mão de obra sem qualificação específica para exercer função que poderia ser realizada por servidores efetivos do órgão legislativo: análise e emissão de parecer em relação a atos administrativos da Casa.

Na Representação, o controle interno da Câmara alegou que a contratação não teve motivação e que foram indicados oito servidores efetivos e suas respectivas qualificações para o estudo pretendido – dentre eles, seis especializados em recursos humanos. Além disso, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, frisou não haver provas de que o contratado possuía conhecimentos especializados que justificassem a contratação via dispensa de licitação.

A CGM (Coordenadoria de Gestão Municipal) do Tribunal se manifestou pela procedência parcial da Representação, com aplicação de multas aos responsáveis. O MPC-PR (Ministério Público de Contas) pediu ainda a sanção de restituição de valores pelos responsáveis pela contratação.

Bonilha não acatou a sanção de restituição de valores, pois, mesmo a contratação tendo falhas, o serviço foi efetivamente prestado.