Publicidade

COTIDIANO

Estacionar em vagas para pessoas com deficiência passará a ser infração grave

13 de julho de 2015 às 12:30
Publicidade

Curitiba – Estacionar o veículo em vagas destinadas para pessoas com deficiência passará a ser considerada infração de natureza grave, punida com cinco pontos na carteira de habilitação e R$ 127,69 de multa. Hoje, a desobediência é considerada penalidade leve, com três pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e pagamento de R$ 53,20.

A mudança valerá a partir de 6 de janeiro de 2016 e aumenta o rigor do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), a partir da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

“A nova redação endurece a pena, porque o bom senso não está sendo suficiente. Se os motoristas respeitassem o direito ao estacionamento preferencial, não seria necessário mudar a Lei”, afirma o diretor-geral do Detran Paraná, Marcos Traad.

De acordo com a Legislação de Trânsito, 2% do total de vagas de estacionamento dos municípios devem ser destinadas a pessoas com deficiência e 5% aos idosos. Todas as outras vagas, ou seja, 93% do total, são para os demais motoristas e, logo, não há necessidade de utilizar aquelas que são preferenciais.

(Com informações da Agência de Notícias do Paraná)

Participe do nosso grupo no WhatsApp

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE