Saúde

Decreto municipal autoriza a reabertura do comércio em Umuarama

Decreto municipal autoriza a reabertura do comércio em Umuarama

Com uma série de restrições e cuidados obrigatórios, a Prefeitura de Umuarama autorizou por meio do decreto 082/2020 a abertura do comércio e o funcionamento da indústria e prestação de serviço no município, observando medidas para o enfrentamento da epidemia de infecção humana pelo novo coronavírus. O documento altera o horário de fechamento de estabelecimentos privados e impõe toque de recolher, proibindo a circulação do público nas ruas entre as 21h e 5h da manhã.

Os detalhes foram definidos pelo prefeito Celso Pozzobom, em conjunto com as secretarias da Saúde, da Administração e da Procuradoria-Geral do município e o parecer do Centro de Operações de Enfrentamento do Coronavírus (COE), considerando o momento complexo da saúde, “que exige esforço conjunto e medidas de prevenção à doença, para reduzir os riscos à população”, disse o prefeito.

Pozzobom lembra que as medidas de enfrentamento adotadas no município têm auxiliado a manter controlada a transmissão do vírus e o seu combate, bem como a oferta do tratamento de saúde adequado, por isso foi possível ampliar as atividades econômicas autorizadas. “O restabelecimento do setor produtivo é necessário para evitar o colapso econômico, social e da própria saúde pública”, justificou.

O decreto mantém a situação de emergência em Umuarama, válida desde 20 de março, e autoriza a abertura ao público da indústria e de grande parte do comércio e prestação de serviços em Umuarama, impondo novas restrições como o toque de recolher – o art. 2º diz que todo indivíduo deverá respeitar a proibição de circulação, devendo permanecer em seu domicílio das 21h até as 5h da manhã, durante toda semana.

A proibição de circulação tem algumas exceções. Neste horário podem transitar o trabalhador do comércio e prestação de serviços ligados à saúde, quem necessita atendimento emergencial de saúde, o servidor público e prestador de serviço público essencial e emergencial e o funcionário privado que necessite se locomover para o seu trabalho – se for atividade essencial.

O horário de fechamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviço fica temporariamente limitado às 20h, em qualquer dia da semana. O transporte coletivo municipal funcionará até as 22h de segunda a sábado, não podendo funcionar aos domingos e feriados (com regras especiais e restrições a passageiros com 60 anos ou mais).

Pessoas acima dos 60 anos, portadoras de doenças crônicas e cardiovasculares, diabéticos, hipertensos e com imunidade ou saúde debilitada somente poderão sair de casa para prática de exercício físico individual nas imediações, atendimento médico ou atividades essenciais.

Permanecem proibidas as feiras nos espaços públicos e privados; restaurantes, bares, lanchonetes, carrinhos de lanche, sorveterias, conveniências e estabelecimentos que forneçam gêneros alimentícios pronto podem comercializar seus produtos, desde que não permitam o consumo no estabelecimento ou imediações (delivery).

Não será permitida a aglomeração de pessoas em atividades do comércio, cabendo ao proprietário ou responsável adotar medidas para a dispersão. Continuam proibidos eventos sociais, religiosos, culturais ou de outro cunho que possam causar aglomeração; casas de show, casas noturnas, boates, lounges, tabacarias, pubs, teatros, cinemas; estabelecimentos voltados ao lazer, cultura e recreação que causem aglomeração.

AUTORIZADOS

O decreto autoriza o funcionamento das indústrias com controle do fluxo de pessoas no interior da indústria, sem mão de obra de pessoas dos grupos de risco, disponibilização de locais e produtos, como álcool gel, água e sabão para higienização frequente e conscientização de seus colaboradores e funcionários sobre as condutas de prevenção ao contágio e combate ao vírus no ambiente de trabalho, público e doméstico, entre outras medidas.

Autoriza o funcionamento do comércio em geral, desde que se adotem procedimentos especiais como incentivar e facilitar aos usuários a venda por meio eletrônico, por telefone e o atendimento delivery e drive thru; incentivar o conhecimento dos produtos disponíveis ao consumidor antes que ele adentre no estabelecimento; controlar o acesso das pessoas ao interior do estabelecimento, organizar eventuais filas com distanciamento e disponibilizar aos usuários na entrada e nos caixas, álcool 70%, álcool gel ou similar, bem como aos funcionários.

Supermercados e mercearias deverão observar procedimentos estabelecidos no decreto para funcionar com segurança. Estabelecimentos e as atividades ligadas à prestação de serviços também estão autorizados desde que observem as medidas de contenção da transmissão do vírus. Atividades esportivas em academias só serão permitidas nas modalidades individuais, em que não haja contato físico, entre outras recomendações.

O decreto também traz determinações para o funcionamento do setor da construção civil e recomendações para o desenvolvimento das demais atividades e à população em geral, como não realizar viagens intermunicipais, nacionais e internacionais, aumentar os cuidados com a higiene pessoal e com a limpeza de superfícies (telefones, botões de elevador, computadores, mesas, cozinhas e banheiros), evitar a circulação em locais públicos, o uso do transporte público e aglomerações.

PUNIÇÕES

O não cumprimento das medidas estabelecidas no decreto caracterizam infração à legislação sanitária municipal e sujeita o infrator a multa de R$ 300,00 a R$ 5 mil, cassação da licença de funcionamento e fechamento imediato do estabelecimento. As regras previstas neste decreto prevalecem aos anteriores e ele entra em vigor na segunda, 6 de abril.