Saúde

Decreto flexibiliza medidas preventivas de enfrentamento à pandemia da covid-19 em São Miguel do Iguaçu

Entre as mudanças, está o aumento no número de pessoas que podem participar de eventos sociais

Decreto flexibiliza medidas preventivas de enfrentamento à pandemia da covid-19 em São Miguel do Iguaçu

O Governo Municipal de São Miguel do Iguaçu publicou no Diário Oficial Eletrônico (DOE) desta quinta-feira, 05, o decreto nº 536/2021, que flexibiliza as medidas restritivas de enfrentamento à pandemia da covid-19.

As alterações, que foram definidas em reunião do Comitê de Operações de Emergências (COE) realizada na manhã desta quinta-feira (5) estão acontecendo de maneira gradativa e são possíveis graças ao avanço da vacinação e a redução de casos ativos da Covid-19 no município, atualmente quase 70% da população recebeu ao menos uma dose da vacina, além da diminuição na ocupação dos leitos de UTI na macrorregional.

Entre as mudanças, está o aumento no número de pessoas que podem participar de eventos sociais, como: drive thru de alimentos, beneficente, bazares, casamentos, aniversários, confraternizações, colação de grau e formaturas. A publicação mantém o limite de 40% da capacidade total do estabelecimento (conforme liberação/vistoria do Corpo de Bombeiros), porém, altera o limite máximo de participantes, passando de 100 para 400 pessoas em locais fechados, e autoriza a realização de eventos em espaços abertos, com até 50 pessoas.

Os eventos só poderão ser realizados em locais destinados para este fim e devidamente regulamentados (locais exclusivos para eventos), após apresentação e aprovação de um Plano de Contingência contra a Covid-19 (modelo disponível na portaria nº 357/2021, publicada no DOE), que deverá ser protocolado no Setor de Protocolos da prefeitura, destinado à secretaria municipal de Indústria, Comércio e Turismo.

Somente após a aprovação do Plano de Contingência que o evento poderá acontecer, respeitando o horário do Toque de Recolher (23h00), sendo proibida a realização de bailes e/ou pista de dança.

Também foi autorizado o funcionamento de conveniências e bares (cadastrados no CNAE) até as 23h00, podendo seguir com delivery até a 00h00, e foi aumentado limite de ocupação em eventos religiosos, passando para 50% da capacidade do local, seguindo todas medidas sanitárias preventivas.

As demais medidas preventivas seguem inalteradas e são válidas até às 5h do dia 20 de agosto 2021, podendo ser alteradas ou prorrogadas.