Cotidiano

Créditos do Nota Paraná podem ser transferidos para pagamento do IPVA só até este sábado

Para isso é preciso fazer a opção no site do programa (http://www.notaparana.pr.gov.br/). O sistema fica aberto apenas no mês de novembro, do dia 1º ao dia 30.

Créditos do Nota Paraná podem ser transferidos para pagamento do IPVA só até este sábado

Termina neste sábado (30) o prazo para que os contribuintes façam a opção por usar os créditos que têm a receber do Nota Paraná para quitar ou abater parte do IPVA de 2020 (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).

Para isso é preciso fazer a opção no site do programa (http://www.notaparana.pr.gov.br/). O sistema fica aberto apenas no mês de novembro, do dia 1º ao dia 30.

Até esta quarta-feira (27), os proprietários de 117.893 veículos já haviam feito a opção, somando R$ 14.858.742,38 de créditos do Nota Paraná para pagar o IPVA. No ano passado, foram 127.664 veículos que utilizaram R$ 15.508.986,12 em créditos.

Em 2016, o primeiro ano em que foi possível usar os créditos do ICMS para pagar o IPVA, os proprietários de 41.744 veículos usaram o benefício, num total de R$ 6.107.115,50. No ano seguinte, 2017, o valor chegou a R$ 13.217.074,67 usado para 114.465 veículos.

O consumidor que não optar pelo IPVA não precisa se preocupar, segundo a coordenadora do programa da Secretaria de Estado da Fazenda, Marta Gambini. Quem não pedir a restituição agora vai ficar com os créditos guardados e pode solicitar a qualquer momento que sejam depositados em sua conta bancária.

DEVOLUÇÃO – O programa Nota Paraná devolve parte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a quem pede nota fiscal no comércio paranaense.

Mais de 23 milhões de CPFs diferentes constam nas notas fiscais emitidas no Paraná, desde o início do programa em 2015. Mas apenas 2.765.558 de CPFs estão cadastrados com a possibilidade de pedir abatimento no IPVA.

A frota de veículos em nome de pessoas físicas que devem pagar o IPVA 2020 é de 3.891.981. O veículo precisa estar no nome do usuário cadastrado no programa para que a opção seja válida.

SORTEIOS – No total, o programa Nota Paraná já devolveu R$ 1,64 bilhão em créditos, desde 2015. Esse montante se refere a valores creditados em conta-corrente em função da devolução de 30% do ICMS e também ao sorteio mensal que premia os contribuintes que, depois de se cadastrar, fazem a opção pela participação nos sorteios.

Até março de 2020, os prêmios continuam com os valores atuais: de R$ 50 mil, R$ 30 mil e R$ 20 mil nos meses de janeiro e fevereiro. E de R$ 200 mil, R$ 120 mil e R$ 80 mil em dezembro.

A partir de março, a recompensa dos sortudos aumenta bastante: todos os meses um prêmio de R$ 1 milhão; dois prêmios de R$ 200 mil, cem de R$ 10 mil e 40 mil de R$ 10, somando R$ 2,8 milhões mensais apenas para consumidores.

As entidades assistenciais, que recebem notas doadas por pessoas que não pediram CPF na nota, têm um sorteio à parte, somando outros R$ 2,2 milhões a cada mês.

São dois prêmios de R$ 100 mil, 100 prêmios de R$ 10 mil e mil prêmios de R$ 1 mil, somando R$ 2,2 milhões. Estão aptas a participar, cerca de 1,4 mil entidades.

CADASTRO – Para se cadastrar no Nota Paraná é só acessar o site www.notaparana.pr.gov.br, clicar na opção “cadastre-se” e preencher os dados pessoais, como CPF, data de nascimento, nome completo, CEP e endereço para criação da senha pessoal. Para participar dos sorteios é preciso fazer adesão no site.

Toda primeira compra no mês gera um bilhete ao participante do programa para os sorteios mensais, independentemente do valor gasto. Depois, cada R$ 50,00 em notas fiscais dá direito a um novo bilhete, com validade apenas para o sorteio do seu respectivo período.