Saúde

Covid-19: Fiscalização no Floresta orienta moradores sobre uso obrigatório de máscara

Nas duas primeiras ações já realizadas, a Visa registrou 215 pessoas sem a máscara e 183 que estavam com o equipamento, mas usando de forma incorreta, chegando ao montante de 398 abordagens

Covid-19: Fiscalização no Floresta orienta moradores sobre uso obrigatório de máscara

Após uma ação no Calçadão da Avenida Brasil e outra na Rodoviária de Cascavel, a Vigilância Sanitária deu sequência as ações de orientação sobre o uso obrigatório de máscara em espaços de uso público ou coletivo como forma de enfrentamento ao novo coronavírus no bairro Floresta, nesta segunda-feira (08). As pessoas que foram abordadas sem a máscara receberam uma gratuitamente das equipes da Visa. A determinação da fiscalização é de âmbito estadual e consta no decreto 4692/20, que regulamenta a lei estadual 20.189.

Nas duas primeiras ações já realizadas, a Visa registrou 215 pessoas sem a máscara e 183 que estavam com o equipamento, mas usando de forma incorreta, chegando ao montante de 398 abordagens. Desse total, foram 369 pessoas abordadas no Calçadão e 29 na Rodoviária. “O que chama mais atenção é a quantidade de idosos que estavam andando nas ruas num sábado de manhã. Do total de 369 abordados, 32 tinham mais de 60 anos”, pontuou a diretora da Vigilância Sanitária, Rozane Campiol, que lembra que essa faixa etária é considerada grupo de risco e tem sido alertada a não sair de casa para não se expor ao risco de contaminação, uma vez que são os mais vulneráveis.

Nessa primeira etapa da fiscalização, o decreto estabelece que a abordagem para pessoas flagradas sem o equipamento de proteção é apenas na forma orientação para instruir sobre a necessidade de adoção de medidas preventivas contra a Covid-19. No entanto, já a partir do dia 25 de junho, a Vigilância Sanitária passará a aplicar advertência verbal aos cidadãos, coletando todas as informações para o banco de dados da Visa. Caso ocorra reincidência, os infratores serão multados. Para as empresas, já a partir do dia 25 de junho passa a valer a aplicação de multa, sem passar por uma advertência verbal.

Os valores variam entre R$ 106,60 (uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná) a R$ 533,00 para pessoas físicas; e entre R$ 2.132,00 a R$ 10.660,00 para pessoas jurídicas.

Os recursos oriundos das penalidades aplicadas por infração serão depositados no Fundo Estadual de Saúde ou Fundo Municipal de Saúde para ações de combate à covid-19.

DENÚNCIAS
A regulamentação da lei orienta que a fiscalização deverá priorizar espaços com potencial para aglomeração de pessoas. As denúncias acerca do descumprimento devem ser encaminhadas à Ouvidoria do Município pelo 156.