Saúde

Com mais de 1% da população com vírus da covid-19 ativo, Santa Helena publica novo decreto com mais restrições

Jogos de baralho, sinuca, bocha ou qualquer outro jogo de azar nos bares, restaurantes, lanchonetes, boates e/ou estabelecimentos congêneres também ficam proibidos

Com mais de 1% da população com vírus da covid-19 ativo, Santa Helena publica novo decreto com mais restrições

Além de seguir na íntegra o decreto estadual, a partir dessa segunda-feira (07), novas restrições devem ser seguidas pela população de Santa Helena. A partir das 18h, por exemplo, todos os bares devem ser fechados até as 8h do dia seguinte.

Jogos de baralho, sinuca, bocha ou qualquer outro jogo de azar nos bares, restaurantes, lanchonetes, boates e/ou estabelecimentos congêneres também ficam proibidos.

Os supermercados devem reduzir o atendimento ao público para 40% da capacidade e controlar a presença, além de exigir máscara, fazer a medição de temperatura e higienização nas mãos de seus clientes, carinhos e cestinhas, com álcool gel 70% (setenta por cento), sob pena de aplicação de multa ao estabelecimento e a quem descumprir a presente medida.

Das 18h às 8h não devem ser vendidas bebidas de forma presencial, somente por delivery, devendo as distribuidoras fecharem as portas. Em caso de descumprimento poderá ser aplicada a medida de fechamento do estabelecimento pelo prazo de 10 (dez) dias, multa e demais encaminhamentos legais. A multa poderá ser aplicada inclusive às pessoas físicas que estiverem nos estabelecimentos fiscalizados e estiverem desrespeitando as medidas estabelecidas.

O atendimento presencial nas repartições públicas do Município, nos setores não essenciais, fica suspenso, devendo as Secretarias Municipais priorizar o Trabalho remoto.

Aos responsáveis pelas atividades religiosas, nos templos e igrejas do Município, é recomendado que adotem medidas que diminuam a realização de atividades presenciais.

Às farmácias é recomendado que se abstenham-se de vender remédios do chamado kit Covid, sem a prescrição médica.

Fica determinado aos laboratórios de exames clínicos localizados no Município de Santa Helena, que informem a Secretaria Municipal de Saúde, qualquer solicitação de exame para covid-19, a fim de possibilitar o isolamento e monitoramento do paciente.

Todas as medidas restritivas que não conflitem com as atuais continuam em vigor.

Clique aqui para ler o decreto.

Fonte: Correio do Lago