Saúde

Casos de covid-19 levam ao fechamento de CMEI em Mercedes

A decisão levou em consideração a resolução 98/2021, da Secretaria de Estado da Saúde (SESA)

Casos de covid-19 levam ao fechamento de CMEI em Mercedes

Em decisão conjunta das Secretarias de Educação e Saúde de Mercedes, decidiu-se nessa quinta-feira (17), fechar temporariamente o CMEI Passinhos do Saber, em função de casos confirmados da covid-19 no local. A decisão levou em consideração a resolução 98/2021, da Secretaria de Estado da Saúde (SESA).

A suspensão das atividades da instituição se dá pelo fato de que três profissionais que atuam no local testarem positivo para covid-19. “Na creche nós temos uma dificuldade, pois as crianças não usam máscaras. Não conseguimos manter uma criança desta faixa etária com a máscara. A decisão de fechar temporariamente é uma questão de prevenção”, afirmou a Secretária de Educação e Cultura Juciane Brum.

As pastas divulgaram ainda, a seguinte nota a comunidade escolar:

“A Secretaria de Saúde do Município de Mercedes mantém a vigilância ativa da circulação dos vírus respiratórios, através do monitoramento constante da situação epidemiológica, gerando boletins e notas técnicas para orientação dos serviços de saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e Cultura estão monitorando todos os casos positivos e seus contatos nas instituições de ensino do nosso Município.

A Secretária de Saúde e de Educação estão seguindo todos os protocolos para manter a integridade da saúde com os nossos profissionais da educação e nossos alunos, temos contato direto e estudos constantes dos casos, todas as decisões são tomadas em conjunto.

Na ocorrência de qualquer mudança no cenário epidemiológico, que justifique a adoção de outras medidas de prevenção e controle dirigidas à comunidade escolar, haverá divulgação, em tempo hábil.

Queremos salientar que estamos todos preocupados com a situação da PANDEMIA e seguimos todos os PROTOCOLOS PARA MANTER A SEGURANÇA DE TODOS, TUDO QUE É POSSÍVEL É REALIZADO COM A MAIOR PRESTEZA.

A Secretaria da Educação ressalta que ações preventivas já são desenvolvidas, durante o início do ano letivo. No entanto, alerta sobre a importância do engajamento de toda a comunidade escolar neste processo de prevenção ao COVID-19. Trabalhar pedagogicamente este contexto é fundamental para que os estudantes se apropriem dos conceitos e conheçam como podem ser agentes multiplicadores sobre a prevenção ao Coronavírus junto aos amigos, às famílias e à comunidade onde vivem

O art.4º, §2º, da Resolução Sesa n.º 98/2021 estabelece que:

Na presença de casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 na comunidade escolar ou acadêmica há a possibilidade de cancelamento das atividades presenciais de forma parcial ou total, de uma turma ou mais e, eventualmente, de toda Instituição de Ensino, conforme orientação das autoridades sanitárias locais e regionais.

Desta forma, a adoção de medidas mais restritivas requer uma análise pontual de cada situação devendo seguir os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Portanto, na vigência de casos de COVID-19 na comunidade escolar, o bom senso, a prudência e a moderação devem sempre nortear as decisões pela continuidade ou interrupção das atividades escolares, de forma que as mesmas sejam adequadas e coerentes com a realidade encontrada em cada Instituição de Ensino.

CONTATOS PRÓXIMOS: para COVID-19, um contato próximo é definido como qualquer indivíduo que tenha permanecido a menos de 1 metro de distância de uma pessoa infectada por mais de 15 minutos, nas seguintes condições:

  • Sem máscara.
  • Utilizando máscara sem cobertura completa do nariz, boca e queixo.
  • Utilizando máscara sem vedação das bordas laterais.
  • Utilizando máscara constituída por camada única.
  • Utilizando apenas protetor facial do tipo face shield.
  • Teve contato físico direto com a pessoa infectada por meio de abraço, aperto de mão ou beijo.

            Alunos, professores e demais funcionários sintomáticos para COVID-19 devem ser orientados a coletar o exame de RT-PCR ou teste rápido para Antígeno, a partir do 1º dia do início dos sintomas, para confirmação diagnóstica. Ressalta-se a importância desta coleta ser realizada com a maior brevidade possível, em tempo oportuno para o diagnóstico.

Certo das informações apresentadas, contamos com a colaboração e compreensão de todos.

Lembrando que a nossa maior segurança é seguir todos os PROTOCOLOS ofertados na instituição de ensino.

Secretária Municipal de Saúde e Secretária Municipal de Educação e Cultura de Mercedes.”