Política

Câmara aprova texto-base do Código Eleitoral com previsão de quarentena

Para ser válida para as eleições do próximo ano, a proposta precisa ser aprovada pelo Senado até outubro

Câmara aprova texto-base do Código Eleitoral com previsão de quarentena

Brasília – Após algumas tentativas frustradas, a Câmara aprovou ontem (9) o texto-base da criação do Código Eleitoral. Foram 378 votos favoráveis contra 80.

Promessa de campanha do presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), o projeto com 371 páginas e mais de 900 artigos altera uma série de regras sobre o funcionamento dos partidos e o sistema eleitoral em um único texto. Entre os principais pontos está a previsão de quarentena para juízes e militares disputarem eleições a partir de 2026.

Para ser válida para as eleições do próximo ano, a proposta precisa ser aprovada pelo Senado até outubro. Contudo, os senadores não devem avaliar a proposta em tempo hábil para que entre em vigor no ano que vem.

A medida limita a atuação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), proíbe a divulgação de pesquisas eleitorais na véspera e na antevéspera da eleição, diminui a transparência e a fiscalização de partidos no uso dos recursos públicos, entre outros pontos.

O partido Novo orientou contra a aprovação do projeto: “Por várias razões, como mudança de sistema de prestação de contas, que vai comprometer a transparência, que vai comprometer a comparabilidade, normas que beneficiam partidos com contas irregulares, várias autorizações de gastos que estão tendo uma ampliação, várias alterações de regras para a criação de partidos”, afirmou a deputada Adriana Ventura (Novo-SP).

Numa tentativa de acordo, a deputada Margarete Coelho (Progressistas-PI), relatora do projeto, mudou a regra que institui quarentena a juízes e militares disputarem eleições. Na versão mais recente do seu texto, ela adia a vigência da nova regra de 2022 para 2026.

A deputada também reduz o prazo da Justiça Eleitoral para a análise da prestação de contas dos partidos de cinco para dois anos, “sob pena de extinção do processo”. Ou seja, se a Justiça não conseguir concluir a análise em até dois anos, a verificação pode não mais ser feita, dificultando a fiscalização.

O texto trata sobre o fundo partidário e libera compra de bens móveis e imóveis e em “outros gastos de interesse partidário, conforme deliberação da executiva do partido político”.  Coelho determina ainda que seja contado em dobro os votos dados em candidatas e negros para a Câmara, para fins de distribuição do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.