Cotidiano

Anac muda normas que vão da compra do bilhete ao desembarque

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RIO – Quem comprar passagem aérea a partir de 14 de março de 2017 deve ficar atento às novas regras aprovadas na semana passada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e que entrarão em vigor nessa data. Dos itens que constam na resolução da Anac, a medida que permite que as empresas aéreas cobrem por malas despachadas aguarda uma definição da Câmara dos Deputados, após sua proibição ter sido aprovada pelo Senado no último dia 14. A decisão da Câmara vai ficar para o ano que vem.

BV-anac

Entre as modificações aprovadas, estão o aumento no valor da indenização por extravio de bagagem e a possibilidade de alterar informações do passageiro sem custo.

Para o presidente da Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear), Eduardo Sanovicz, as medidas contribuirão para a redução no valor dos preços cobrados:

? O custo de despachar a bagagem já está diluído na passagem de todos os viajantes. Com a mudança, esse custo será repassado apenas para quem de fato despachar as malas, o que influencia no preço geral dos bilhetes para os demais passageiros.

Bilhetes comprados até 14/3 seguem as regras hoje em vigor, mesmo que o voo seja depois. A medida que está sendo analisada na Câmara questiona apenas a resolução em relação a bagagem despachada. As outras estão confirmadas. A seguir, as principais mudanças:

compra. Atualmente, não se pode alterar o nome e as informações do passageiro. Pelas novas regras, essa mudança poderá ser feita até a hora do check-in, sem custo para o viajante, tanto em voos nacionais como internacionais. Para trajetos internacionais prestados por mais de uma companhia, o custo da troca poderá ser cobrado.

Desistência. O viajante poderá desistir da compra 24 horas depois do recebimento do comprovante da passagem, sem pagar por isso, desde que a compra tenha ocorrido com antecedência de sete ou mais dias em relação à data do embarque.

Taxas. Com as novas regras, a companhia aérea será obrigada a discriminar as taxas obrigatórias logo na primeira consulta do valor do bilhete. Segundo Sanovicz, essa mudança segue o modelo americano de precificação.

Troca ou cancelamento. Na troca da passagem, a empresa é obrigada a oferecer ao menos uma opção de bilhete cuja multa por cancelamento não ultrapasse 5% do valor total da compra. Fica proibida multa superior ao valor da passagem. Se o bilhete for cancelado 24 horas após a compra, o reembolso será de 95%.

No show. O não comparecimento do passageiro (no show) no primeiro trecho do voo não levará ao cancelamento automático dos demais trechos, seja de um bilhete para múltiplos destinos ou de voo direto. Isso, desde que o passageiro comunique a ausência, por qualquer meio, até a hora do voo ao qual não comparecerá.

Embarque. Caso a empresa não consiga fazer o embarque do passageiro (como em casos de overbooking, quando a cia. vende mais bilhetes que a capacidade do voo), ela será obrigada a indenizar o viajante na hora. O valor para voos domésticos é 250 DES (Direito Especial de Saque, unidade de medida internacional), que equivale a R$ 1.287. Em voos internacionais, a multa é de 500 DES (R$ 2.575), que podem ser pagos em espécie, ou por depósito bancário ou voucher.

Extravio de bagagem. O prazo para pagamento de indenização em caso de extravio de bagagem diminuiu de 21 para 7 dias, em voos domésticos, e de 30 para 21 dias em voos internacionais. A indenização máxima, para todos os voos, será de 1.131 DES (R$ 5.820). Oferecer, na hora do check-in, um formulário para que o passageiro informe o que leva na bagagem, passa a ser protocolo de atendimento no check-in. O documento será exigido se o passageiro tiver que comprovar que o conteúdo de suas malas despachadas e perdidas ultrapassa o valor máximo da indenização.

Bagagem. Passageiros brasileiros podem hoje despachar, sem custo extra, uma mala de 23kg, em voos domésticos, e duas de 32kg, em voos internacionais. Com as novas regras, as empresas poderão cobrar pelas malas despachadas. Já a bagagem de mão será permitida sem custo adicional, com peso até 10kg. Hoje o limite é de 5 kg.