Saúde

Acordos de redução de salário só terão validade após aval de sindicatos

Se os sindicatos não se manifestarem, o acordo fica valendo.

Brasília – O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nessa segunda-feira (6) que os acordos de redução de salário e jornada de funcionários de empresas privadas apenas terão validade após a manifestação de sindicatos. A medida faz parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para evitar que as empresas demitam durante o período da crise provocada pelo novo coronavírus. Se os sindicatos não se manifestarem, o acordo fica valendo.

“Tudo indica que a celebração de acordos individuais ‘de redução da jornada de trabalho e redução de salário ou de suspensão temporária de trabalho’, cogitados na medida provisória, sem a participação dos sindicatos de trabalhadores na negociação, parece ir de encontro ao disposto na Constituição”, escreveu o ministro, que submeteu a decisão para referendo do plenário do STF.

Para Lewandowski, para se dar um mínimo de efetividade ao acordo, é preciso que os sindicatos sejam comunicados.

O ministro frisou no despacho que a eventual inércia de sindicatos representará, na prática, uma “anuência” com o acordado pelas partes.

O programa do governo federal prevê a preservação do valor do salário-hora dos trabalhadores e estabelece que as reduções de jornada poderão ser de 25%, 50% ou de 70%. Porcentagens diferentes dessas terão que ser acordadas em negociação coletiva.

Os trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso receberão da União um benefício emergencial.