Cotidiano

A pedido do MPF, Justiça proíbe extração de basalto em APP do Rio Iguaçu, em Foz do Iguaçu (PR)

Em caso de descumprimento da decisão, indústria fica sujeita à multa diária de R$ 50 mil

Confira a íntegra da ação e da decisão. 
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu deferiu nessa segunda-feira (08), liminar, determinando a interdição da atividade de extração mineral realizada pela Indústria e Comércio Leopoldino Ltda. na Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Iguaçu, em Foz do Iguaçu. Também foi determinada pela Justiça a indisponibilidade de imóveis (lotes) pertencentes à indústria , a fim de assegurar futura indenização por danos ao meio ambiente. Caso a medida seja descumprida, a indústria fica sujeita à multa diária de R$ 50 mil.
Laudo Pericial elaborado pela Polícia Federal concluiu que a atividade de extração de basalto da Indústria e Comércio Leopoldino Ltda. está sendo realizada de forma ilegal, dentro da Área de Preservação Permanente do Rio Iguaçu, e que já causou expressivos danos ao meio ambiente.
Ainda de acordo com o Laudo, os danos ambientais incluem a retirada do solo e impedimento da regeneração natural da floresta nativa, alteração do relevo, com criação de bancadas e taludes, que podem atingir 10 metros de altura, e que podem representar riscos para animais e pessoas e degradação da paisagem. E mais: a frente de lavra está incluída dentro da Área de Preservação Permanente, isto é, está a uma distância de menos de 200 m do Rio Iguaçu, de onde foi retirado um expressivo perfil da rocha e impedido o processo natural de regeneração da vegetação.
Além disso, a escavação com extração de basalto fica a aproximadamente 5 km dos limites do Parque Nacional do Iguaçu, estando, portanto, incluída na zona de amortecimento da unidade de conservação, que abrange 10 km de raio a partir dos limiteis legais circundantes do parque. “Nesse contexto, incalculáveis os prejuízos advindos da atividade extratora para a biota daquele local”, afirma o MPF na ação.
Um levantamento feito pelo antigo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, órgão responsável pela autorização de lavra minerária, concluiu que a indústria extraiu ilegalmente mais de 36 mil   toneladas de basalto, causando, além do dano ambiental, um prejuízo de mais de 700 mil reais à União, que é a proprietária dos recursos minerais do subsolo.
De acordo com o MPF,  a atividade de extração de basalto está sendo desenvolvida com a conivência dos órgãos fiscalizadores, “pois as licenças que amparam atividade são ilegais, uma vez que foram expedidas em flagrante contrariedade à legislação federal e municipal”.
A Secretaria do Meio Ambiente de Foz do Iguaçu e o Instituto Ambiental do Paraná – IAP concederam licenças para que a Indústria e Comércio Leopoldino Ltda. extraísse basalto em áreas situadas na localidade de Remanso Grande, ao arrepio da legislação que regula o zoneamento de uso e ocupação do solo do Município de Foz do Iguaçu.
A Lei Complementar nº 124/2007, então vigente na época da concessão das licenças – 2014, classificava a área como Zona de Preservação Permanente; classificava a atividade de extração mineral como “perigosa, nociva e incômoda”; e exigia a realização de um “Estudo de Incômodo ou Impacto de Vizinhança” para permissão da atividade de extração mineral, o que não foi feito pela Secretaria de Meio Ambiente, que expediu, de forma ilegal, as Licenças nº 02/2014 e 04/2014 a favor da Indústria e Comércio Leopoldino Ltda., assinadas pelo então Secretário João Markievicz Filho e pelo então Prefeito Reni Clóvis Pereira.
De acordo com o MPF, a ilegalidade das licenças da Secretaria de Meio Ambiente de Foz do Iguaçu  contamina todos os atos do processo minerário, razão pela qual, além do Município, são réus na Ação Civil Pública o IAP e a  Agência Nacional de Mineração (ANM) – a qual assumiu as atribuições do antigo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) – é a instituição legítima para expedir a licença apta a dar início à exploração mineral.
Número da ação para consulta processual: 5002256-55.2019.4.04.7002/PR