Economia

AMP recomenda retirada da reposição do funcionalismo

Real,dinheiro, moeda
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Curitiba – A AMP (Associação dos Municípios do Paraná) emitiu nota de recomendação aos prefeitos dos 399 municípios do Paraná no qual pede para que os gestores que concederam recomposição inflacionária aos servidores públicos municipais durante o ano a retirem, sob pena questionamentos jurídicos e possibilidade de devolução de valores.

A recomendação se deu por conta de uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que coloca em xeque revisões salariais feitas pelas prefeituras desde a entrada em vigor da Lei Complementar nº 173/2020.

A decisão do ministro Alexandre de Moraes ocorreu após uma reclamação (RLC 48538) proposta pela Prefeitura de Paranavaí contra dois acórdãos do TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado) que permitiram que cidades paranaenses fizessem a revisão salarial do funcionalismo, ao entender que isso não representaria afronta à lei federal.

Contudo, a Lei 173 estabeleceu que estados e municípios em todo o País devem cumprir determinadas medidas para que a União assegure dinheiro ao enfrentamento à pandemia do coronavírus. Entre as medidas, uma série de restrições envolvendo despesa com pessoal, entre elas, a recomposição inflacionária.

O documento ainda sugestiona que, caso ocorra algum pagamento com reposição no mês do agosto, sejam comprovados com documentos e outros meios que prova a impossibilidade de modificar a folha de pagamento.

Informa que os valores recebidos a título de recomposição até a data do julgamento da Reclamação no STF não há necessidade de restituição dos valores pelos servidores públicos ao erário.

 

Sem afronta

O TCE do Paraná havia entendido que a recomposição inflacionária não afrontaria a Lei 173/20. No entendimento do conselheiro Artagão de Mattos Leão, relator do caso no TCE, a revisão geral anual não gera ganho remuneratório real, apenas promove a recomposição da perda inflacionária frente à instabilidade da moeda.

Por esse motivo, deu parecer favorável aos municípios para a concessão da recomposição salarial do funcionalismo público.

O TCE avalia que, embora tenha entendimento divergente, irá cumprir respeitosamente a decisão monocrática do STF, inclusive orientando seus jurisdicionados a respeito da manifestação da Corte Suprema.

O Tribunal de Contas informou ainda que irá apurar quantos municípios serão afetados com pela decisão.