BRASÍLIA – O Tribunal de Contas da União (TCU), que havia suspendido liminarmente em dezembro a venda de ativos pela Petrobras até a análise dos procedimentos da estatal para isso, determinou nesta quarta-feira que a venda pode ser retomada, após ter sido criada uma nova regra específica para alienações e desinvestimentos de empresas estatais pela empresa. Em janeiro, a Petrobras criou um novo rito de venda de ativos, em linha com a discussão feita com o TCU depois da decisão inicial de dezembro.
Assim, esses processos que haviam sido suspensos foram reiniciados ante essas novas regras, com regras mais transparentes e claras, com publicização dos processos e permitindo a participação de mais interessados. Ficaram fora desses novos procedimentos apenas dois ativos em situação mais avançada de negociação para venda, que não foram revelados pelo plenário do tribunal.
Segundo voto do ministro José Múcio, relator do processo, foi feita recomendação à Casa Civil para elaborar essa norma específica para estatais em geral, além da Eletrobras. O ministro Walton Alencar apresentou um voto separado defendendo que o processo de venda de ativos da Petrobras deveria passar pelo Programa Nacional de Desestatização (PND).
O ministro Bruno Dantas destacou o diálogo intenso promovido antes da decisão final do TCU. Também a Petrobras participou dessa discussão, inclusive, indicando os dois processos de venda de ativos mais avançados que não poderiam ser interrompidos.
Em dezembro, quando da suspensão de todas as vendas, cinco foram as exceções que poderiam seguir em frente. Os três que ficaram fora da decisão atual já foram concluídos, segundo a assessoria técnica do tribunal.
A determinação do TCU pode afetar o ritmo de venda de ativos da estatal. Em entrevista exclusiva ao GLOBO publicada ontem, o presidente da Petrobras, Pedro Parente, disse que a venda de ativos pela empresa ?não é uma escolha da empresa, mas uma necessidade?, principalmente para reduzir o nível de endividamento da companhia.