Nesta terça-feira (10) o Legislativo aprovou em segundo turno a autorização para que a prefeitura realize o novo processo de concessão do transporte coletivo de passageiros. O PL nº 42 de 2022 recebeu 18 votos favoráveis e um contrário, da vereadora Professora Liliam (PT).
A matéria estabelece as diretrizes gerais para prestação do serviço público de transporte coletivo, autoriza a Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania (TRANSITAR) a promover a concessão e autoriza a concessão de subsídio tarifário ao serviço de transporte coletivo no Município de Cascavel. A concessão será feita por licitação, na modalidade concorrência, para empresa ou consórcio que demonstre capacidade de prestar o serviço, por sua conta e risco e por prazo determinado e que será remunerada através de uma tarifa cobrada dos usuários.
O prazo de concessão do serviço público de transporte coletivo será de quinze anos podendo ser prorrogado por mais dez anos mediante autorização legislativa.
Com a concessão em vigor, o preço da passagem do transporte coletivo de Cascavel devera ser reajustado. O valor atualmente é R$ 4,10 e sua ultima correção foi em março de 2020.
Emendas – Das cinco emendas apresentadas, quatro foram aprovadas. A Comissão de Constituição e Justiça garante que a lei entra em vigor na data da sua publicação. Uma emenda coletiva, assinada pelos 21 vereadores, garante para todos os idosos a partir dos 60 anos a gratuidade no transporte coletivo, de acordo com a já vigente Lei Municipal nº 3.211 de 2001. “Garantir a gratuidade do transporte aos idosos tem a finalidade essencial de manter uma política pública já existente e, acima de tudo, preservar a dignidade da população idosa cascavelense”, afirmam os vereadores.
A terceira emenda, do Policial Madril (PSC), impede que, “na hipótese de deficiências no sistema, decorrentes de caso fortuito ou força maior, a prestação do serviço poderá ser atribuída a outros operadores”. Já a emenda apresentada por Edson Souza (MDB) modifica vários artigos da lei tornando mais detalhadas as condições de contratação e também reduz de 48 para 24 meses o prazo para que a empresa informe se tem interesse ou não de continuar o contrato.
Assessoria