Cotidiano

Pandemia reduz em 22,88% as autuações por embriaguez ao volante em Cascavel

Se o motorista flagrado dirigindo com a CNH suspensa, o documento é cassado, com restrição de dirigir por 24 meses

Foto:Secom
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O Maio Amarelo Digital está enfocando esta semana a violência no trânsito provocada pelo excesso de velocidade e a condução de veículos sob o efeito de álcool, fatores que mais provocam acidentes fatais e com vítimas gravíssimas nas ruas e rodovias. Dados divulgados pela Celepar – que englobam as abordagens feitas pelos agentes de trânsito da Cettrans/Transitar e pela Polícia Militar em Cascavel – apontam para uma redução de 22,88% nas infrações de trânsito por embriaguez ao volante no comparativo quadrimestral de um ano para outro.

De janeiro a abril de 2019, 118 condutores foram autuados no Município de Cascavel enquanto em igual período deste ano caiu para 91 autuações. No total de 209 motoristas multados, 4% são mulheres, demonstrando que o sexo masculino lidera este tipo de infração.

Essa mudança, embora pequena, “podemos atribuir ao período de restrições impostas pela pandemia da Covid-19, em que bares e boates permaneceram fechados e estabeleceu-se o toque de recolher, reduzindo o fluxo veicular em determinados horários, quando acidentes motivados por bebidas alcóolicas são maiores”, conforme avalia o gerente da Divisão de Fiscalização de Trânsito da Cettrans/Transitar, Alex Sandro Vitório.

Por outro lado, os dados do Cotrans/PVT (Comitê Intersetorial de Trânsito/Programa Vida no Trânsito), revelam que 23% dos óbitos registrados em acidentes no primeiro quadrimestre deste ano tiveram como causa, o álcool.

Consequências jurídicas

É justamente para evitar novas vítimas que a lei é rígida. Isso porque, associar álcool e direção continua causando mortes ou deixando pessoas com lesões gravíssimas para o resto da vida, trazendo prejuízos para o cidadão, para familiares, para o sistema público de saúde e previdenciário, além de danos psicológicos para uma rede de familiares e amigos.

Apoiador do Movimento Maio Amarelo, o advogado e professor Lucas Augusto da Rosa alerta hoje (27) pelas ações digitais da campanha de conscientização sobre as consequências jurídicas decorrentes do crime previsto no artigo 306 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Ele lembra que conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool é conduta ilícita. “E, na segunda parte do mesmo artigo, estão previstas as penas, que são: detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para conduzir veículo automotor no território nacional”.

E como o condutor é identificado?

Caso o condutor seja alvo de fiscalização de trânsito, talvez possa  passar pelo teste do etilômetro (bafômetro), instrumento que afere a quantidade de álcool no organismo de forma rápida e simples. Se o condutor se recusar a fazer o teste, o agente de trânsito ou policial pode constatar a embriaguez por meio de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Como consta no Art. 306 do CTB, caso o etilômetro (bafômetro) apresente resultado de até 0,33 mg/l de ar expelido pelos pulmões, o infrator já sofrerá penalidade de multa (R$ 2.934,70) e terá a CNH suspensa por 12 meses. A partir de 0,34 mg/l, aumentam-se os agravantes e ele também será encaminhado para a autoridade policial e responderá por crime de trânsito, além da autuação e a suspensão do direito de dirigir.

Em caso de flagrante, o veículo é retido e só poderá ser retirado por um condutor habilitado. Caso não haja este condutor, o veículo pode ser removido para o pátio.

O condutor também não recebe indenização do seguro em caso de acidente em que seja comprovado que o fator álcool foi decisivo para ocasionar o acidente, além dos agravantes criminais se houver lesões a vítimas ou óbito.

No caso de o motorista ser flagrado dirigindo com a CNH suspensa, o documento é cassado, com restrição de dirigir por 24 meses.

Passado o prazo da suspensão/cassação, para ter a habilitação de volta será preciso passar por um curso de conscientização e exame teórico. Em Cascavel, apenados por crime de trânsito ainda prestam serviços comunitários no Huop em atendimento a acidentados e pagam cestas básicas. Em média, mensalmente são de 25 a 30 participantes do curso (temporariamente suspenso devido à pandemia).

Além dos problemas burocráticos e financeiros, existe o principal, que é o risco de perder a vida e de colocar a vida de terceiros em perigo, por isso, Lucas da Rosa lembra que “o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos, por isso, perceba o risco e proteja a vida”.