Cotidiano

Nota Paraná: prazo de transferência dos créditos para pagar IPVA começa nesta quarta

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A taxa no valor de R$ 90,94 é única para todos os veículos do Paraná, e o documento é obrigatório para circulação

A Secretaria de Estado da Fazenda informa que começa nesta quarta-feira (1º) o prazo de transferência dos créditos do Programa Nota Paraná para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024. O resgate com essa finalidade pode ser feito até 30 de novembro, sem limite mínimo de valor.

Segundo dados da Fazenda, cerca de 4,6 milhões de veículos tributados podem ter o IPVA pago no valor parcial ou total por meio do programa, caso possuam créditos gerados por solicitação de CPF nas notas. A opção só vale para veículos de propriedade do contribuinte cadastrado. Não é possível pagar o imposto dessa forma para terceiros.

Para efetuar a transferência, basta acessar o site do Nota Paraná, fazer o login com CPF e senha, clicar na aba “Minha Conta Corrente” e selecionar “Transferir crédito para pagamento de IPVA”. A opção de transferência de IPVA fica disponível apenas durante o mês de novembro. Por ser integrado com o sistema do Detran/PR, não é necessário preencher dados de número de placa ou Renavam. Caso o veículo não esteja listado no aplicativo ou no site do Nota Paraná, entre em contato pelo WhatsApp (44) 99831-9499.

NOTA PARANÁ – Programa do Governo do Estado, o Nota Paraná devolve ao contribuinte parte do ICMS pago nas compras feitas no comércio varejista. Além de créditos, também há sorteio de prêmios mensais aos contribuintes.

Atualmente há aproximadamente R$ 177 milhões disponíveis para resgate em saldos do Nota Paraná. Cerca de 1,37 milhão de consumidores podem resgatar entre R$ 25 e R$ 200, 86,8 mil pessoas têm valores disponíveis que variam de R$ 200 a R$ 2 mil. Além disso, outras 1.441 têm a possibilidade de transferir mais de R$ 2 mil.

Para se cadastrar no Nota Paraná é preciso acessar o site www.notaparana.pr.gov.br, clicar na opção “cadastre-se” e preencher os dados pessoais, como CPF, data de nascimento, nome completo, CEP e endereço para criação da senha pessoal.

Fonte: AEN