Cotidiano

Maio Amarelo também reforça a importância da prevenção de acidentes de trajeto, que podem causar afastamentos no trabalho

Ocorrências que causem lesões em funcionários durante deslocamento para empresa também são considerados acidentes de trabalho, mas podem ser facilmente evitados

Maio Amarelo também reforça a importância da prevenção de acidentes de trajeto, que podem causar afastamentos no trabalho

Além de conscientizar a população a respeito da importância da prevenção de acidentes de trânsito, a campanha Maio Amarelo também traz à tona a questão dos acidentes de trajeto, que podem causar afastamentos no trabalho. Isso porque, de acordo com a legislação brasileira, por meio do Artigo 21 da Lei Federal nº 8.213/91, acidentes ocorridos “no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela” também são considerados acidentes de trabalho. No entanto, essas ocorrências podem ser facilmente evitadas, por meio da adoção de medidas preventivas no trânsito, como o uso de técnicas de direção defensiva.

“A lei diz que qualquer situação que ocorra nesse percurso casa-trabalho-casa e ocasione lesão no trabalhador pode ser caracterizada como acidente de trajeto, desde que caraterizada como tal, na conclusão da investigação do acidente de trabalho/trajeto. Ainda que essas ocorrências aconteçam em menor número, se comparadas com o total de acidentes de trabalho, também devem ser consideradas, pois podem causar afastamentos no trabalho, apesar de serem de fácil prevenção, medidas simples de direção defensiva e cuidados no trânsito de forma geral”, comenta Mariano Alberichi, engenheiro de Segurança do Trabalho do Sistema Fiep.

Isso inclui ocorrências com qualquer meio de locomoção, como veículo da própria empresa ou do trabalhador, ou até mesmo um atropelamento, se o funcionário estiver a pé, sendo uma preocupação para as empresas de forma geral, incluindo as indústrias, devido à possibilidade de necessidade de afastamentos do trabalho. Para evitar que esses acidentes aconteçam, Mariano lembra que as técnicas de direção defensiva listadas pelo Detran incluem manutenção de distância segura entre um veículo e outro, respeitar a sinalização de trânsito, evitar ultrapassagens perigosas, entre outras, além de recomendações para que motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres estejam atentos e mantenham o controle da situação o tempo todo.

Acidentes de trajeto representam 16,8% do total no Paraná

No Paraná, de acordo com o Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho, elaborado pelo Ministério da Previdência Social, somente no ano de 2019 (último levantamento disponível), foram registrados 7.568 acidentes de trajeto, o que representa 16,8% do total de acidentes de trabalho ocorrido naquele ano no Estado (44.965). Apesar de ainda não haver estatística consolidada referente ao ano de 2020, é possível que este número tenha diminuído consideravelmente devido à ampliação do home office. Ainda assim, é um assunto que deve ser lembrado neste momento, agora que muitos setores econômicos estão retomando suas atividades, em especial durante o Maio Amarelo, que já traz uma reflexão sobre os acidentes de trânsito de maneira geral.

 

Lançamento da pesquisa Segurança Viária no Trabalho no Paraná

Como parte da campanha Maio Amarelo, o Sistema Fiep também está conduzindo uma pesquisa sobre segurança viária no trabalho junto às indústrias do Paraná. Essa investigação, realizada em parceria com o CIFAL Curitiba (Centro Internacional de Formação de Autoridades e Líderes) e o Observatório Nacional de Segurança Viária, é inédita no Estado e tem como objetivo identificar os maiores desafios à segurança viária laboral, a fim de propor soluções para contornar esse cenário.

Para apresentar a iniciativa às indústrias, será realizado um webinar de lançamento da pesquisa Segurança Viária no Trabalho no Paraná, nesta quarta-feira (26), às 10h30. O evento também é aberto a outras empresas que queiram conhecer o trabalho e as inscrições devem ser feitas por meio de formulário disponível em: https://forms.office.com/r/MLkr7KvCUv.

O Sistema Fiep é composto pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Instituto Euvaldo Lodi (IEL). As instituições trabalham integradas em prol do desenvolvimento industrial. Com linhas de atuação complementares, realizam a interlocução com instâncias do poder público, estimulam o fomento de negócios nacionais e internacionais, a competitividade, a inovação, a tecnologia e a adoção de práticas sustentáveis, e oferecem serviços voltados à segurança e saúde dos trabalhadores, à educação básica de crianças, jovens e adultos, à formação e aperfeiçoamento profissional, à formação de nível superior, além de capacitação executiva. Sistema Fiep, Pela Indústria em Todo o Paraná.