Cotidiano

IR 2017: distrato deve ser informado na declaração

RIO – Em 2016, o número de distratos de compras de imóveis avançou no ano passado. No ano passado, de janeiro a novembro, 40,9 mil contratos de compra de imóveis foram cancelados, o que equivale a 43,4% do total de imóveis vendidos no período. Até o início de 2014, esse índice de cancelamento não passava de 20%. Da mesma forma que, na declaração de Imposto de Renda, o contribuinte precisa indicar a aquisição de um imóvel, ele é obrigado a informar caso desista da compra.

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A informação deve constar na ficha de Bens e Direitos, no corpo da descrição do bem. O contribuinte precisa indicar o que aconteceu com a aquisição do bem, ou seja, dizer se foi reembolsado, quanto recebeu, se houve perda ou ganho, da mesma forma que precisa declarar quando compra um imóvel.

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O contador Samir Nehme, vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro alerta que, no campo “31 de dezembro de 2016”, o contribuinte deve indicar saldo zero. Já em “31 de dezembro de 2015”, deve-se lançar o valor pago no financiamento até essa data, incluindo entrada, sinal e todas as prestações até então. Na descrição do bem, é preciso informar que o imóvel foi devolvido à construtora, indicando a data em que o distrato foi firmado, bem como valor e número e de parcelas que já haviam sido quitadas no financiamento, quanto o contribuinte recebeu de volta com a desistência e quanto ficou com a empresa.

O especialista indica que a declaração de distrato de imóvel não gera impacto na declaração, ou seja, o contribuinte não recebe mais ou menos por informar a situação. Segundo ele, não há incidência de imposto sobre a operação de cancelamento da compra.

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? Em via de regra, quando se faz um distrato de imóvel, você perde dinheiro, pois é sempre ressarcido pela construtora um valor menor do que o já pago ? afirma Nehme. ? Incidiria (imposto) se o contribuinte obtivesse lucro no distrato, o que não acontece, pois o comprador sempre recebe menos do que pagou, então não há que se falar em lucro imobiliário ou ganho de capital e, portanto, não é preciso pagar imposto.

Ele orienta seguir o próprio contrato de cancelamento da compra para indicar corretamente as informações, bem como usar o contrato de financiamento e o extrato de prestações pagas para declarar a compra do imóvel.