Pedro Fernandes, foi condenado a 22 anos e 2 meses de prisão pela morte da ex-companheira Salete de Fátima dos Santos. O crime aconteceu no dia 21 de janeiro de 2017, por volta das 5h, na BR-369, em Cascavel.
Consta nos autos do processo que a vítima era passageira no veículo conduzido pelo réu e que ele teria jogado o carro do lado do passageiro contra um ônibus que vinha no sentido contrário na rodovia. Salete morreu na hora. Pedro fugiu do local.
O crime causou grande comoção e revolta na comunidade cascavelense. Salete era diretora da Escola Quintino Bocaiuva, no Bairro Cataratas, em Cascavel.
Família
A família de Salete acompanhou o júri e se revoltou com o depoimento do réu, que afirmava que ela tinha causado o acidente e negava o crime. “A nossa expectativa era de que ele assumisse o crime e pedisse perdão e não que negasse o crime e ainda acusasse minha mãe de ter provocado o acidente. São mais de dois anos esperando uma resposta, tentando entender o que aconteceu naquele dia. Ele nunca procurou a família nesse tempo todo. Nós convivíamos bem quando ele e minha mãe estavam juntos, nunca soubemos de uma atitude agressiva dele e fomos pegos de surpresa com toda essa tragédia. Nós viemos aqui pra entender o que houve e colocar de certa forma um ponto final nessa história triste. Já que minha mãe de volta não vamos ter” lamentou Marcos Fernado, filho de Salete.
A condenação
A acusação era de homicídio triplamente qualificado. Uma das qualificadoras é a de crime de feminicídio, pois Pedro não aceitava o fim do relacionamento dos dois nem o novo relacionamento de Salete.
A outra qualificadora é de recurso que dificultou a defesa da vítima, já que Pedro teria invadido a casa de Salete durante a madrugada, ameaçado-a com uma faca e a obrigado a entrar no carro dele; na sequência provocou a colisão frontal, na qual, de acordo com os autos do processo, ficou clara a intenção de atingir apenas o lado do carro em que a vítima estava, para causar sua morte. A terceira qualificadora é que a conduta do réu resultou em perigo comum, pois, provocando a colisão com o ônibus, expôs todos os passageiros ao risco de morrer.
Ele foi condenado por feminicídio qualificado pela dificuldade de defesa da vítima e porque provocou perigo comum. Ou seja, os jurados acolheram na íntegra o pedido do Ministério Público.
O réu respondia ao processo em liberdade e diante da condenação de 22 anos e 2 meses, em regime inicialmente fechado, a prisão imediata do réu foi determinada e ele saiu preso do plenário do júri e foi encaminhado a Cadeia Pública de Cascavel. A defesa já recorreu da sentença.
Reportagem: Cláudia Neis