Aposentados de Cascavel devem se recadastrar até 31 de dezembro. Entenda como evitar a suspensão do benefício - Foto: Secom
Aposentados de Cascavel devem se recadastrar até 31 de dezembro. Entenda como evitar a suspensão do benefício - Foto: Secom

Cascavel - A Prefeitura de Cascavel, por meio do IPMC (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Cascavel), entra nos últimos 15 dias de atendimento para o recadastramento de aposentados e pensionistas. A medida é determinada pelo governo federal. 

A atualização cadastral começou em 1º de outubro nas agências da Caixa Econômica Federal e avançou conforme a ordem alfabética. Porém, até o dia 30 de dezembro qualquer um que ainda não realizou seu recadastramento pode comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal, independente das letras iniciais. 

Os aposentados e pensionistas que não têm condições de ir presencialmente à uma agência, podem entrar em contato com o IPMC através do e-mail, [email protected] e solicitar uma visita domiciliar da assistente social. 

O recadastramento é obrigatório e a não atualização dentro do prazo pode resultar na suspensão do benefício em 2026, conforme previsto na Lei Federal nº 10.887/2004 e nas diretrizes do Manual do Pró-Gestão, que reforçam a transparência e controle na administração previdenciária. A meta é concluir todos os atendimentos ainda este ano. No entanto, o benefício não será bloqueado em 2025.

Documentos exigidos

Para aposentados:

  • Certidão de nascimento ou casamento
  • CPF
  • RG
  • Termo de curatela (quando houver)
  • Comprovante de residência atualizado (até 90 dias) em nome do servidor — ou declaração firmada em cartório pelo proprietário/locatário com comprovante correspondente

Documentos necessários para os dependentes:

  • Cônjuge e Filho(a) – Certidão de casamento e nascimento, respectivamente, CPF e RG do dependente; 
  • Companheiro(a) – Apresentar cópia da Escritura Pública de União Estável, lavrada junto ao tabelionato, CPF e RG do dependente

Para pensionistas:

  • Certidão de nascimento ou casamento
  • CPF
  • RG
  • Comprovante de residência atualizado (até 90 dias) ou declaração conforme o caso acima
  • Termo de guarda/tutela/curatela (quando couber)
  • Ato de emancipação (quando couber)

Para casos específicos, como beneficiários que estão no exterior, detidos ou acamados, as orientações seguem a Portaria nº 31/2025. Informações adicionais podem ser obtidas diretamente com o IPMC pelo telefone (45) 3220-1600.

Fonte: Secom