Brasília – O prazo para aposentados e pensionistas que não fizeram a “obrigatória” prova de vida em 2021 devem ficar atentos aos prazos que começam a vencer em fevereiro. O prazo passa a prova encerraria em janeiro, mas o governo prorrogou até o final de dezembro. Os beneficiários devem ficar atentos porque, sem a prova de vida, o pagamento será bloqueado em 1º de julho e cancelado após um período.
Segurados que tiverem os benefícios bloqueados e suspensos podem reativá-los diretamente no banco. No caso de cancelamento, o segurado terá que ligar para a central 135 e agendar o serviço de reativação de benefício. Esse procedimento também pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS.
A medida é uma forma de provar que a pessoa está viva para que os pagamentos continuem sendo feitos. A exigência havia sido suspensa entre março de 2020 e maio de 2021 e em outubro, início da pandemia e o segundo pico de casos da doença.
De acordo com o INSS, são ao menos 3,3 milhões de segurados que precisam fazer, entre janeiro e abril, a prova de vida referente ao ano passado. Os pagamentos das aposentadorias e das pensões começam a ser suspensos em fevereiro, caso a prova não seja feita. Para evitar aglomerações nas agências bancárias, o órgão estabeleceu um cronograma baseado no mês de nascimento.
Como fazer?
A prova de vida é feita no banco responsável pelo pagamento do benefício. O procedimento pode ser feito nos caixas eletrônicos, com biometria, ou no atendimento pessoal nas agências bancárias, levando o cartão de débito e um documento com foto.
Idosos a partir de 80 anos ou pessoas com dificuldade de locomoção podem pedir visita em domicílio. É necessário agendar um horário pelo telefone 135 ou do aplicativo Meu INSS.
Também é possível fazer a prova de forma online. Quem tem biometria facial cadastrada no Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) ou no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) podem fazer a prova de vida de forma eletrônica, no aplicativo Meu INSS.
Confira os casos e prazos
* Até 28 de fevereiro de 2022
Quem tem prova de vida vencida até dezembro de 2021
* Até 31 de março de 2022
Quem tem prova de vida vencida entre janeiro e junho de 2021
* Até 30 de abril de 2022
Quem tem prova de vida vencida entre julho e agosto de 2021
* Até 31 de maio de 2022
Quem tem prova de vida vencida entre setembro e outubro de 2021
* Até 30 de junho de 2022
Quem tem prova de vida vencida entre novembro e dezembro de 2021