SÃO PAULO. O excesso de testemunhas em processos da Lava-Jato nem sempre é produtivo. Também acaba gerando despesas altas para os escritórios de advocacia que precisam acompanhá-las pessoalmente em Curitiba. Há convocações que são atos políticos, e tentativas de esclarecer pontos da denúncia que motiva o processo.
Com 72 nomes arrolados no processo que envolve o tríplex do Guarujá e o armazenamento do acervo presidencial, a defesa do ex-presidente Lula mudou de estratégia nos últimos dias e passou a abrir mão do testemunho de alguns convocados, como o senador Romero Jucá, que prestaria depoimento na terça-feira ao juiz Sérgio Moro, e o ex-secretário da presidência Gilberto Carvalho.
No total, oito testemunhas foram dispensadas até agora. Na última quarta-feira, também a defesa do presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, abriu mão das oitivas do ex-presidente José Sarney e do ministro das Comunicações Gilberto Kassab.
Ouvir um grande número de testemunhos costuma ser enfadonho para as partes – defesas, acusação e até para o juiz. Isso porque uma testemunha de defesa costuma ser chamada para informar que nunca soube de qualquer fato que possa desabonar o réu.
As defesas de Lula e de Paulo Okamoto passaram a desistir de testemunhas em processo que investiga o triplex do Guarujá quando o processo contabilizava 68 depoimentos colhidos. Na avaliação de advogados, as oitivas realizadas até aqui já teriam sido suficientes para sustentar as teses das defesas, que negam envolvimento direto do ex-presidente no desvio de valores na Petrobras.
No processo que envolve o ministro Antonio Palocci e valores pagos ao PT pela Odebrecht, o vereador Eduardo Suplicy frisou que nunca soube de nenhuma conduta irregular do então ministro e também não foi instado a votar em alguma medida para beneficiar alguma empresa que pudesse colaborar com o PT. Mas ressalvou: “Não participei dos diálogos que porventura podem ter existido entre eles. Posso dizer dos diálogos que eu mantive”.
A dispensa de testemunhas é prevista no Código de Processo Penal. O mesmo código prevê que o juiz Sérgio Moro tem a prerrogativa de negar a dispensa de alguma testemunha, caso entenda que seu depoimento é importante para sua convicção no julgamento da causa.
A dispensa já aconteceu em diversos outros processos da Lava-Jato. A ex-executiva da Petrobras Venina da Fonseca, foi dispensada de prestar depoimento pelo MPF, que entendeu que ela não teria o que acrescentar às ações. Ex-executivos da Odebrecht também pediram dispensas em seus processos respectivos processos quando entram em negociação por uma delação premiada.