PARANÁ – O juízo da Vara Criminal de Marechal Cândido Rondon acatou os pedidos formulados pelo Ministério Público. Assim, condenou o motorista de caminhão responsável pelo grave acidente com o ônibus da saúde de Pato Bragado, ocorrido no dia 2 de maio de 2022 na rodovia PR 467, altura do distrito de Iguiporã.
O Promotor de Justiça, Caio Di Rienzo, explica que o Ministério Público denunciou o motorista pela prática de homicídio culposo de 7 passageiros (um oitavo veio a falecer dias após o acidente). Além disso, ele responde por lesão corporal grave de outras 13 pessoas e, ainda, pelo crime de fraude processual.
Investigação
Di Rienzo explica que a equipe da Promotoria conseguiu comprovar que o motorista trafegava pela rodovia em velocidade incompatível. Com isso, ele acabou perdendo o controle de seu caminhão, carregado de milho. O veículou veio a tombar e colidir com o ônibus da Prefeitura da Cidade de Pato Bragado. O ônibus levava pessoas para realização de exames e consultas na cidade de Toledo.
Como se não bastasse, ao perceber que envolveu-se em acidente, o motorista fugiu do local sem prestar socorro e sem acionar as autoridades. Ele trocou o cronotacógrafo (aparelho que registra instantaneamente a velocidade e o tempo do veículo) com o objetivo de fraudar a investigação do acidente e livrar-se da responsabilização.
Condenação
A sentença condenou a motorista a 6 anos, 11 meses e 23 dias de detenção, fixando o regime semiaberto para o cumprimento da pena. Além disso, suspendeu a habilitação do condenado por 7 meses e 23 dias. Ainda, como pleiteado pelo Ministério Público, determinou a indenização mínima a cada uma das vítimas no valor de R$ 15.000,00.
O Ministério Público informa que, com a sentença condenatória, as vítimas e familiares poderão ingressar com ações cíveis visando a reparação completa dos danos causados pelo acidente.
Fonte: MP-PR