
A decisão reafirma a prevalência do Código Florestal no Paraná, garantindo segurança jurídica aos produtores rurais e permitindo a retomada de regularizações ambientais pelo IAT.
No dia 11 de fevereiro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou pela extinção da ação movida pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual sobre a regularização de áreas consolidadas no bioma Mata Atlântica. Com esse veredito, fica ratificada a aplicação da Lei 12.651/2012 (Código Florestal) em todo o Paraná, abrangendo ocupações rurais consolidadas até 22 de julho de 2008.
Segurança jurídica e retomada do Cadastro Ambiental Rural (CAR)
A decisão é um marco para o agronegócio paranaense, pois permite que o Instituto Água e Terra (IAT) retome a homologação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a emissão de licenças ambientais seguindo a legislação federal.
“Essa decisão garante que áreas rurais consolidadas sejam reguladas pelo Código Florestal, impedindo que a Lei da Mata Atlântica seja aplicada de forma isolada no meio rural. Isso traz segurança jurídica, permitindo investimentos que geram alimentos, renda e emprego”, destaca Ágide Eduardo Meneguette, presidente do Sistema FAEP.
Impactos para o produtor rural e histórico da ação
A aplicação restritiva da Lei da Mata Atlântica representava um risco direto ao patrimônio e à atividade produtiva, dificultando o acesso a:
- Crédito rural e seguro agrícola;
- Programas de regularização ambiental;
- Políticas públicas de fomento ao setor.
Desde o ajuizamento da Ação Civil Pública em 2020, o Sistema FAEP atuou juridicamente para defender a constitucionalidade do Código Florestal — já reconhecida pelo STF. Em junho de 2025, uma articulação decisiva da entidade junto à Procuradoria-Geral do Estado já havia suspendido liminarmente os efeitos que travavam o setor, culminando agora na extinção definitiva da ação pelo TRF4.