São Paulo – No ano passado houve mudança substantiva na forma de contratação do empregado doméstico. Os porcentuais de contribuição e as obrigações dos patrões mudaram, mas a regra que permite o abatimento da contribuição patronal para a Previdência Social do empregado doméstico no Imposto de Renda não sofreu alteração. O limite para este ano é de R$ 1.182,20 no imposto.
O abatimento foi instituído como forma de incentivar a formalização da relação trabalhista doméstica, em 1995. Pela regra, cada contribuinte pode abater os valores pagos à Previdência Social de até um empregado por declaração, do total de imposto devido. A base de cálculo é de um salário mínimo, mesmo que a remuneração do empregado seja maior.
Até outubro do ano passado o empregador pagava 12% para a Previdência. Desde outubro a porcentagem passou a ser de 8%, reduzindo, assim, a parcela do incentivo fiscal a ser aproveitada na Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física, afirma o conselheiro do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) especialista em tributação, Osvaldo Cruz.
A dedução só pode ser feita no modelo completo de declaração, na ficha Pagamentos Efetuados, código 50. É necessário informar nome completo do empregado, CPF, NIT (Número de Identificação do Trabalhador) ou número do PIS (Programa de Integração Social) e o valor pago.
Mesmo quem recebe restituição pode ter imposto devido. Esse valor é calculado a partir da soma de todos os rendimentos tributáveis auferidos ao longo do ano e descontados todos os abatimentos possíveis como gastos com saúde, educação e dependentes, entre outros.
O benefício foi criado em 1995, e a Lei 13.079 de 2015 prorrogou a vigência do abatimento para o exercício de 2019, ano-calendário 2018.
Vídeo com dicas para declaração
A TV Receita lançou um vídeo para a declaração do IR das pessoas físicas deste ano. As imagens apresentam as novidades, além de enfatizar de forma lúdica e simplificada os pontos básicos da declaração. Com bom humor e de forma descontraída, o contribuinte é lembrado de informações essenciais, como o limite de isenção, os valores de multa por não entrega, os rendimentos tributáveis, a opção por desconto simplificado e os itens do patrimônio que devem ser declarados. Segundo a Receita, a opção pelo uso de animação e de linguagem didática, sucinta e dinâmica resulta da grande aceitação e do sucesso que os vídeos nesse formato vêm obtendo com o público e nas redes sociais. O vídeo está no canal da Receita no YouTube.