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Justiça Eleitoral determina ex-prefeito de Santa Tereza a remover propaganda antecipada

Justiça Eleitoral determina ex-prefeito de Santa Tereza a remover propaganda antecipada

Em uma decisão liminar, a Justiça Eleitoral da 68ª Zona Eleitoral de Cascavel, acatou uma representação do PSB (Partido Socialista Brasileiro de Santa Tereza do Oeste, contra o ex-prefeito de Santa Tereza Amarildo Rigolin e mandou o ex-prefeito remover uma publicação no Facebook considerada como propaganda eleitoral antecipada.
De acordo com a representação, foi publicada no perfil do Jornal Oeste Paraná no Facebook uma matéria intitulada “Trabalhando antes da eleição por nossa Santa Tereza”. A publicação destacava o pré-candidato a prefeito de Santa Tereza do Oeste, Amarildo Rigolin, e incluía fotos dele com seus apoiadores. Além disso, a matéria continha um jingle com a frase “ninguém segura o prefeito do povo, o povo quer o homem de novo, o povo tá com o homem o homem tá com o povo”.


Na decisão judicial, assinada pelo Juiz Osvaldo Alves da Silva, o magistrado ressalta a gravidade da conduta imputada e as consequências da manutenção da alegada propaganda antecipada. Segundo o magistrado, as publicações tinham um claro caráter publicitário em favor do pré-candidato, o que configura propaganda eleitoral antecipada, proibida antes do dia 16 de agosto de 2024, conforme a Resolução 23.610/29 do TSE.
O juiz deferiu a liminar pleiteada pelo PSB, determinando que o Jornal Oeste Paraná remova as publicações em um prazo de 1 dia, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 10.000,00. Além disso, os representados têm um prazo de 2 dias para apresentar defesa, e a questão será submetida à apreciação do Ministério Público Eleitoral antes de uma decisão final.