Economia

Refis da Covid prevê perdão de até 90% em multas e juros e 100% nos encargos

A adesão poderá ser feita até o dia 30 de setembro deste ano

Refis da Covid prevê perdão de até 90% em multas e juros e 100% nos encargos

Brasília – O parecer sobre o projeto de lei que reabre um programa de parcelamento de débitos tributários – conhecido como Refis – prevê dar perdão de até 90% em multas e juros e de 100% nos encargos para dívidas contraídas até um mês antes da aprovação do programa para empresas e pessoas físicas. A adesão poderá ser feita até o dia 30 de setembro deste ano. Além disso, o saldo poderá ser parcelado em até 12 anos (144 meses), com parcelas reduzidas nos três primeiros anos.

O parecer, que reabre oficialmente o Pert (Programa Especial de Regularização Tributária), é assinado pelo senador Fernando Bezerra (MDB-PE), líder do Governo no Senado. “É imprescindível reabrir o programa de parcelamento e acolher as pessoas físicas ‘atropeladas’ pelo desastre econômico provocado pela pandemia da covid-19”, disse Bezerra no parecer.

Contudo, o ministro da Economia, Paulo Guedes, é contrário a um programa tão amplo e com condições tão generosas. Ele e sua equipe defendem que a renegociação de dívida das empresas e pessoas físicas impactadas pela crise da pandemia da covid-19 seja feita por meio do aperfeiçoamento do instrumento de transação tributária, uma espécie de negociação direta entre os devedores e o governo para a solução de conflitos fiscais.

Pelo substitutivo apresentado por Bezerra, as empresas terão benefícios para o pagamento dos débitos em função da queda do faturamento verificada entre março e dezembro de 2020, na comparação com o mesmo período de 2019. Na prática, quanto maior a queda do faturamento neste período, melhores serão as condições do Refis.

A proposta estabelece seis faixas: queda de faturamento maior ou igual a 0%; queda maior ou igual a 15%; queda maior ou igual a 30%; queda maior ou igual a 45%; queda maior ou igual a 60%; e queda maior ou igual a 80%. Empresas que não tiveram queda de faturamento também poderão aderir.

Conforme a faixa, a entrada porcentual para adesão ao programa vai variar de 25% (na primeira faixa) a 2,5% (na última faixa). Os descontos de juros e multas variam de 65% a 90%, enquanto os descontos relacionados a encargos legais e honorários vão de 75% a 100%, dependendo da faixa. Já o uso de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para abater o débito vai variar de 25% a 50%, conforme a faixa.

Empresas com patrimônio líquido negativo, verificado no balanço patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2020, também poderão aderir ao programa, na mesma faixa destinada a negócios que tiveram queda de faturamento no patamar de 15%.

 

Pessoas físicas

No caso das pessoas físicas, a proposta é de que elas tenham acesso às condições mais favoráveis às condições para empresas com queda no faturamento superior a 80%. Assim, as pessoas físicas pagarão 2,5% da dívida para aderir ao programa e terão desconto de 90% em juros e multas, além de desconto de 100% em encargos e honorários.