Curitiba – O governo do Estado prorrogou por mais 15 dias as medidas restritivas de enfrentamento da pandemia que vigoram desde o dia 10 de março. O Decreto 7.230/21, assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nessa quarta-feira (31), estende o período de restrição até as 5h do dia 15 de abril e traz algumas mudanças, como a permissão para que shopping centers e comércio não essencial possam atender aos sábados nas modalidades delivery e drive thru.
A manutenção de medidas de restrição reflete os números da pandemia no Estado e a necessidade de conter a transmissão do coronavírus.
O novo decreto altera algumas regras do anterior. A partir de agora, atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais em municípios com mais de 50 mil habitantes poderão funcionar das 10h às 17h, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação, e sábado exclusivamente nas modalidades delivery e drive thru, das 10h às 17h.
Os municípios com menos de 50 habitantes devem seguir a regulamentação municipal.
Os shopping centers poderão abrir ao público das 11h às 20h, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação, e no sábado apenas nas modalidades delivery e drive thru, no mesmo horário.
Continua proibida a circulação de pessoas entre as 20h e as 5h, assim como a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nesse período.
Bares, restaurantes e lanchonetes só podem abrir para o público de segunda a sexta-feira das 10h às 20h, com ocupação máxima de 50%.
O decreto mantém suspensas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros, cinemas e museus.
Fins de semana
O decreto determina ainda, durante os fins de semana compreendidos no período de vigência, a suspensão do funcionamento dos serviços e das atividades não essenciais em todo o território, “como medida obrigatória de enfrentamento de emergência de saúde pública”.
Outras atividades
As atividades religiosas devem seguir a regulamentação da Secretaria da Saúde publicada em 26 de fevereiro, especificada na Resolução 221/2021. Segundo o documento, os templos, as igrejas e outros espaços devem realizar suas atividades de forma preferencialmente virtual. Em casos de atividades presenciais, deve-se respeitar o limite de 15% da ocupação.
Já as aulas presenciais, embora não constem do decreto, continuam suspensas. O cronograma do retorno será definido pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.