A 13a Vara da Justiça Federal em Curitiba aceitou denúncia oferecida pela força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-gerente do Banco do Brasil José Aparecido Augusto Eiras e dos doleiros Raul Henrique Srour e Carlos Arturo Mallorquin Junior, pelos crimes de organização criminosa, corrupção, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira. Os crimes foram cometidos pelo menos entre 2011 e 2014 e resultou na lavagem de mais de R$ 9 milhões.
As investigações revelaram que Eiras, então gerente do Banco do Brasil, integrou, juntamente com Raul Srour e Carlos Arturo, organização criminosa destinada ao cometimento de diversos crimes, dentre os quais a lavagem de dinheiro. Dentro de tal esquema criminoso, José Eiras valia-se de sua condição de gerente-geral de agência do Banco do Brasil para permitir a abertura e movimentação de contas bancárias em nome de empresas de fachada controladas por Srour e Arturo, assegurando que as operações de lavagem de ativos realizadas em tais contas não fossem notificadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Apurou-se ainda que, em contrapartida à atuação ilícita na instituição financeira, Eiras recebeu, pelo menos, R$ 550 milhões conforme comprovado por transferências bancárias e anotações secretas dos operadores financeiros identificadas no curso das investigações (com expressa referência a pagamentos efetuados ao gerente).
Lavagem de dinheiro – Segundo a denúncia oferecida pela força-tarefa Lava Jato, além de auxiliar os doleiros na abertura e movimentação das contas bancárias, Eiras também contribuiu para a realização de operações de lavagem de dinheiro por meio da empresa CRG Serviços de Assessoria de Crédito de Cobrança Ltda., constituída em nome de seus familiares.
Também foi comprovado no curso das investigações que Eiras, na condição de gerente, firmou pelo Banco do Brasil Termo de Compromisso atípico por meio do qual a empresa Districash (uma das empresas controladas por Srour) se comprometia a fazer depósitos em espécie em determinadas agências do Banco e a efetuar compras periódicas e regulares de títulos de capitalização. A empresa CRG subscreveu o Termo como garantidora da empresa Districash. Conforme consignado na auditoria interna do Banco do Brasil, por meio desse Termo de Compromisso, a Districash utilizava envelopes amarelos padronizados de uso exclusivo do Banco, sendo que muitos desses envelopes, ainda lacrados, eram repassados no mesmo dia a outras empresas ligadas a diferentes grupos informais, sem que o numerário fosse conferido, conduta essa que viola frontalmente as regras de prevenção e combate à lavagem de dinheiro.