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Aposentadoria no Brasil: quais são os tipos e como diferenciá-los

Aposentadoria no Brasil: quais são os tipos e como diferenciá-los

No Brasil, a aposentadoria surgiu na década de 1920, a partir da criação da Caixa de Aposentadorias e Pensões (CAPs) para trabalhadores urbanos. Somente no ano de 1934 é que a Constituição estabeleceu a previdência social.

Hoje, existem diferentes categorias de aposentadoria, com a finalidade de atender aos distintos perfis de trabalhadores, sendo elas: aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, aposentadoria especial e aposentadoria por invalidez.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição exigia contribuições mensais ao INSS por um período específico. Antes da reforma da previdência, homens necessitavam de 35 anos, e mulheres, 30, com carência de 180 contribuições. O cálculo considerava os 80% das contribuições maiores desde julho de 1994, multiplicadas pelo fator previdenciário, o índice aplicável na renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição

Todavia, depois da reforma, esse tipo foi extinto para os novos contribuintes, aplicando-se somente as regras de transição para outros segurados. Na realidade, essa categoria foi a única a deixar de existir das quatro depois da reforma da previdência.

Aposentadoria por idade

Focada na idade do segurado, a aposentadoria por idade visa proteger os sujeitos considerados de risco social para o trabalho em sociedade. Em vista disso, antes da reforma da previdência, era requerida para os homens de 65 anos e de 60 para as mulheres, considerando a carência de 180 contribuições. Além disso, segurados considerados especiais, como agricultores e professores, obtinham uma redução de 5 anos na idade.

O benefício previdenciário correspondia a 70% do salário, aumentando 1% a cada 12 contribuições, até contabilizar 100%. No entanto, depois da reforma, a idade mínima permaneceu de 65 anos para os homens e subiu para 62 em relação às mulheres com a regra de transição até 2023. A carência é de 15 anos para mulheres e de 20 para homens, de modo que o cálculo considera 60% da média salarial, mais 2% por ano de contribuição.

A aposentadoria especial

Esse tipo de aposentadoria visa proteger os trabalhadores expostos a ambientes de trabalho de risco. Essa categoria requer tempo de contribuição variável conforme o grau de risco, sendo esses: 25 anos para grau leve, 20 para moderado e 15 para grave. É essencial trabalhar no local por pelo menos 180 meses, excluindo períodos de afastamento por auxílio-doença. A comprovação, então, é realizada por documentos como laudo técnico.

Além disso, não existe distinção de tempo entre homens e mulheres. Depois da reforma da previdência, esse tipo de aposentadoria passou a exigir idade mínima, com regras de transição, e o cálculo segue o padrão dos demais tipos de aposentadoria, com 60% da média das contribuições e 2% para cada ano. É importante ressaltar, também, que a conversão do tempo especial em comum foi eliminada.

Aposentadoria por invalidez

Esse tipo de aposentadoria é concedido quando o trabalhador enfrenta incapacidade de exercer de forma permanente o seu trabalho, devido a acidentes ou doenças. Essa categoria exige avaliação médica, comprovando a incapacidade por meio de laudos e exames. Todavia, mesmo sendo permanente, a modalidade acaba sofrendo revisão pelo INSS, através de perícia médica, para avaliar o quadro do segurado no transcorrer do tempo.

A carência é de 12 contribuições, com exceções para invalidez por acidentes, doença profissional e algumas doenças graves. Após a reforma, o cálculo do benefício passou a ser de 60% da média de contribuições, acrescido de 2% para cada ano, além de 20 para homens e 15 para mulheres.

No fim, esses 4 tipos de aposentadoria existentes no Brasil refletem a diversidade de trajetórias profissionais e condições de trabalho, uma vez que cada modalidade possui o objetivo de atender às necessidades específicas dos segurados.

Crédito: Divulgação/Foto: iStock