Saúde

Com estado de epidemia em Cascavel, agentes de endemia poderão multar

Com estado de epidemia em Cascavel, agentes de endemia poderão multar

Cascavel – Em Cascavel, o estado de “epidemia” e o crescente número de casos da doença levou a Prefeitura de Cascavel a encaminhar a Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei nº 5/2024 que estabelece novas regras para o controle de arboviroses, como a febre amarela, a dengue e a chikungunya zika. A matéria foi discutida e votada em primeiro turno ontem (19) e aprovada por unanimidade. São 500 casos confirmados e 1,5 mil em investigação, sendo que apenas nos primeiros meses deste ano, o número de casos já triplicou em relação ao ano passado.

Pela proposta, os proprietários de imóveis, imobiliárias ou inquilinos são responsáveis pela limpeza dos quintais e devem fazer o recolhimento e armazenamento correto do lixo, pneus, latas, plásticos e outros recipientes que possam acumular água. O mesmo vale para terrenos baldios, que devem ser permanentemente drenados, limpos e capinados e caso sejam encontrados focos de mosquito e larvas e, além, disso, determina as responsabilidades dos proprietários de indústrias, construtoras, comércio de pneus e administradoras de cemitérios.

A população passa a ter o dever de permitir o acesso e inspeção de seus imóveis pelos Agentes de Controle de Endemias e acompanhá-los durante a inspeção. A fiscalização será feita por estes profissionais e as penalidades serão aplicadas pelos servidores que exerçam a função de Coordenadores ou Fiscais de Vigilância em Saúde, designados pelo prefeito.

Caso seja descumprida a legislação, os responsáveis serão primeiramente notificados, com prazo máximo de três dias para regularização. Caso a situação não se resolva, será expedida uma multa no valor de quatro UFM’s (Unidades Fiscais do Município) quando pessoa física, e de seis UFMs, se pessoa jurídica, a ser recolhida aos cofres públicos do Município no prazo de 20 dias. Em caso de reincidência, as multas deverão ser aplicadas em dobro.