Política

Guedes quer ampliar para até 4 meses suspensão de contrato e corte de jornada

O limite para a redução proporcional de salário e jornada passaria de três meses para quatro meses

Guedes quer ampliar para até 4 meses suspensão de contrato e corte de jornada

Brasília – A equipe econômica prepara um decreto para ampliar os prazos autorizados de suspensão de contrato e redução de salário e jornada de trabalhadores. A proposta colocada sobre a mesa no Ministério da Economia prevê estender de dois para quatro meses o prazo para a suspensão integral de contratos. O limite para a redução proporcional de salário e jornada passaria de três meses para quatro meses.

O instrumento será editado após a aprovação pelo Congresso e a sanção do presidente Jair Bolsonaro da MP 936, que libera esses acordos entre patrões e empregados.

Pela proposta, os dois mecanismos poderão ser adotados consecutivamente, mas ainda está em discussão o prazo máximo por trabalhador. Hoje, o teto é de 90 dias – o empregador pode, por exemplo, suspender o contrato por 60 dias e, em seguida, reduzir a jornada por mais 30 dias.

O governo espera aprovar a MP no Senado nesta semana sem alterações para que o texto siga para sanção. A votação está prevista para esta terça-feira (16).

Membros do ministério afirmam que a eficácia do programa seguirá sob avaliação, sendo possível a adoção de novas ampliações de prazo no futuro. Para isso, bastará a edição de novo decreto estabelecendo a prorrogação.

Demissões

A medida foi editada em abril com o objetivo de evitar demissões durante a pandemia. Pelas contas da equipe econômica, a medida deve alcançar 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada, mais de 70% de todos os empregados formais do País. Até o momento, as adesões superaram 10 milhões.

O custo total do programa aos cofres públicos é estimado em R$ 51,2 bilhões.

Por acordo individual, o empregador pode fazer cortes de jornadas e salários em 25%, 50% ou 70%, a depender da faixa de renda do trabalhador. Nos acordos coletivos, é permitida redução em qualquer percentual.​

Trabalhadores atingidos pela medida têm direito a uma estabilidade provisória no emprego pelo período do corte salarial acrescido de prazo equivalente.

O governo paga a esses trabalhadores, que varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03. No caso da suspensão de contrato, o empregado recebe valor integral do seguro-desemprego.​