Cotidiano

TCE exige devolução de R$ 3,6 mi de 9 municípios

Curitiba – Por determinação do presidente, conselheiro Durval Amaral, o TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado) do Paraná instaurou processos para exigir a devolução de R$ 3,6 milhões devido a irregularidades em obras de pavimentação realizadas em nove municípios do Paraná: Araruna, Assis Chateaubriand, Balsa Nova, Cascavel, Ivaiporã, Maringá, Rolândia, São José dos Pinhais e Tuneiras do Oeste.

Neste último município, a empresa contratada para o serviço já ressarciu o valor total do dano apurado: R$ 111.936,65. Em relação ao Município de Floresta, o procedimento cobra a conclusão da obra, sem o ressarcimento de valores, já que não foram identificados desvios. “Este trabalho faz parte da nova diretriz adotada pelo Tribunal, que visa a fiscalizar praticamente em tempo real e apresentar resultados mais rápidos à comunidade”, destaca Durval.

As Comunicações de Irregularidade foram feitas por analistas de controle da COP (Coordenadoria de Obras Públicas) do TCE-PR, com base em inspeções presenciais, avaliação de documentos e nos resultados da análise, em laboratório, de amostras dos materiais utilizados pelas empreiteiras nas obras. A auditoria na qualidade da pavimentação executada por esses dez municípios paranaenses integrou o PAF (Plano Anual de Fiscalização) do TCE-PR em 2017.

Esse trabalho também integra o PAF 2018, no qual já foram executadas fiscalizações nos municípios de Araucária, Curitiba, Londrina, Paranaguá e Ponta Grossa. Nesses cinco casos, os analistas da COP estão avaliando os documentos e os resultados das análises laboratoriais.

Para realizar o trabalho de análise laboratorial, o Tribunal contratou, por meio de licitação, uma empresa especializada: a Dalcon Engenharia. No total, a contratação envolveu 12 campanhas de fiscalização, em 14 municípios. O valor total da contratação é de R$ 250 mil.

Irregularidades

Entre as principais irregularidades verificadas na fiscalização estão utilização de materiais em quantidades inferiores às previstas em contrato; realização de serviços que não atendem às especificações técnicas e pagamentos por quantidades de materiais e serviços em quantidade acima das efetivamente executadas. Também foram verificadas falhas das prefeituras na fiscalização dos contratos, utilização de justificativas infundadas para fundamentar aditivos contratuais e concessão de reajustes em prazo inferior a um ano, em afronta ao artigo 2º da Lei 10.192/2001.

Valores

Nas Comunicações de Irregularidade, a equipe técnica da COP pede que, ao julgar os processos, os órgãos colegiados do TCE-PR determinem que as empresas contratadas devolvam, aos cofres dos municípios lesados, os valores pagos indevidamente. Nos nove municípios em que essa medida é sugerida, a soma dos pedidos de devolução atinge R$ 3.610.568,75.

O maior volume individual corresponde a Maringá (R$ 1.506.879,71), seguido de São José dos Pinhais (R$ 750.632,24), Assis Chateaubriand (R$ 521.634,99), Rolândia (R$ 337.121,18), Balsa Nova (R$ 189.417,14), Cascavel (R$ 98.213,44), Ivaiporã (R$ 50.733,42) e Araruna (R$ 43.999,93). Nesse valor também estão contabilizados os R$ 111.936,70 já ressarcidos ao cofre de Tuneiras do Oeste.

Na obra de pavimentação com pedras poliédricas de estradas rurais do município de Floresta, a equipe técnica do TCE-PR não apontou a imposição de devolução de recursos, mas a necessidade de execução de trabalhos de drenagem e pavimentação de um trecho de 300 metros da Estrada Vila Rural que ficou sem o revestimento.

Sanções aplicadas

Além da devolução de recursos pagos indevidamente, a equipe técnica do COP recomenda a aplicação de multas aos responsáveis (em percentuais entre 10% e 30% do dano causado), a suspensão cautelar dos pagamentos ainda não realizados e a determinação para que as prefeituras apliquem sanções às empresas, tomem medidas para corrigir as falhas apontadas nas obras e também em futuras licitações, e melhorem a fiscalização dos contratos.

Na medida em que as Comunicações de Irregularidade da equipe técnica são convertidas em processos de Tomada de Contas Extraordinária, as prefeituras e as empresas são oficiadas para a apresentação de contraditório em relação às irregularidades. Após o recebimento da defesa, os processos serão submetidos à instrução técnica da CGM (Coordenadoria de Gestão Municipal) e ao parecer do MPC-PR (Ministério Público de Contas), antes da votação em plenário.