Cotidiano

Relator de recurso de Cunha diz não ter competência para julgar novo pedido

BRASÍLIA ? O deputado Ronaldo Fonseca (PROS-DF), relator do recurso de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, disse nesta sexta-feira não ter competência para julgar o pedido de aditamento ao recurso feito por Cunha.

No pedido, que chegou às mãos do relator na manhã desta sexta-feira, o peemedebista alegou que havia surgido um fato novo com a sua renúncia, por ele não ser mais presidente da Câmara, apenas deputado. Ele alega que o fato de ser presidente da Câmara foi um dos motivos pelos quais o Conselho de Ética pedia a perda de seu mandato.

Fonseca alega, na complementação de seu voto apresentada nesta sexta, que cabe à CCJ julgar apenas vícios regimentais, não o mérito de nenhuma questão, e por isso diz que considera a peça inepta e que “desconhece” o aditamento. Caberia ao Conselho de Ética julgar o mérito da questão.

? Temos que analisar apenas vícios regimentais, por isso não estou conhecendo do aditamento. Mas, mesmo que conhecesse, não daria provimento ao aditamento porque é uma questão de mérito, e eu estaria invadindo a competência do Conselho de Ética ? disse o relator.

Apesar de ser considerado aliado de Eduardo Cunha, o deputado admite que o aditamento é frágil porque, independentemente de ser presidente da Câmara, o peemedebista é julgado na condição de deputado federal.

? O Conselho de Ética julga o deputado. Já estou apontando a fragilidade (do pedido de Cunha) no documento ? afirmou Fonseca.

Na complementação de voto, o relator diz que “deve-se esclarecer que o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados apura representações relacionadas à conduta dos deputados federais, independentemente de ocupar o representado qualquer cargo nos diversos órgãos desta Casa”.

Ele ressalta também não ter “competência legal ou regimental para sustar prosseguimento de recursos nesta Comissão, bem como determinar ao Conselho de Ética o processamento de feitos”.

Apesar de Fonseca derrubar o aditamento de forma preliminar, sua manifestação é anexada ao relatório já apresentado e será votada pelo plenário da CCJ junto com o parecer apresentado na última sessão.