Cotidiano

Receita Federal esclarece interrupção registrada nas operações do Porto Seco de Cascavel

O procedimento de alteração de permissionário demanda diversas ações e procedimentos que podem resultar em alguma morosidade pois não dependem apenas de ação da Receita Federal

IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019
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A Receita Federal informa que foi registrada interrupção nas operações do Porto Seco de Cascavel (PR) na manhã dessa sexta-feira (01). O motivo foi um problema encontrado na inscrição do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Codapar, permissionário do Porto Seco em Cascavel.

A Receita Federal tomou conhecimento de que a Codapar foi incorporada ao Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – Iapar-Emater (IDR-Paraná), autarquia estadual, com sede em Curitiba (PR). Deste modo o IDR-Paraná sucedeu a Codapar.

Em razão da operação de sucessão houve, no âmbito administrativo das organizações citadas, a solicitação de baixa do CNPJ da Codapar antes que fosse estabelecida a substituição da sua atual titularidade na administração do Porto Seco para o IDR-Paraná. Isto fez com que o Porto Seco em Cascavel (PR) ficasse impossibilitado de prosseguir com as operações em razão da baixa perante o CNPJ da permissionária.

O procedimento de alteração de permissionário demanda diversas ações e procedimentos que podem resultar em alguma morosidade pois não dependem apenas de ação da Receita Federal.

A situação indica ter havido equívoco por parte da CODAPAR/IDR-Paraná quanto à solicitação de baixa do CNPJ sem prévia comunicação com a Receita Federal para medidas que buscassem mitigar eventuais efeitos prejudiciais e promover os ajustes cabíveis tanto em relação a questões administrativas assim como nos sistemas de controle.

Como não ocorreu esse entendimento prévio e a Receita Federal não foi comunicada, o Porto Seco em Cascavel (PR) encontra-se sem condições de operação e alguns reflexos poderão ser sentidos por intervenientes que utilizam a referida estrutura.

Assessoria