Agronegócio

Privilégios do novo Código Florestal Brasileiro

O novo Código Florestal Brasileiro, firmado em 2012, resultou na valorização econômica das florestas nativas. O termo “valorização econômica” de uma floresta, quando enfatizado, pode resultar na compreensão imediatade um processo decomercialização da madeira. Porém, com a nova lei, foi permitido realizar a extração sustentável dos chamados Produtos Florestais Não Madeireiros (PFNMs).

Os PFNMs, segundo o Ministério do Meio Ambiente, são: “todos os produtos florestais não lenhosos de origem vegetal, tais como resina, cipó, óleo, sementes, plantas ornamentais, plantas medicinais, entre outros, bem como serviços sociais e ambientais, como reservas extrativistas, sequestro de carbono, conservação genética, da água e outros benefícios oriundos da manutenção da floresta”.

As atividades extrativistas de uma floresta podem ser classificadas em duas categorias, a do extrativismo de coleta em que a extração do recurso vegetal se prende à coleta sem danificar a planta matriz; e a do extrativismo de aniquilamento ou abatimento, neste caso implica diretamente na coleta de partes vegetativas ou da totalidade da planta matriz. Ambas as formas de extrativismo poderiam ser consideradas autossustentáveis, do ponto de vista biológico, desde que a extração não ultrapasse a capacidade de regeneração da espécie e do próprio ecossistema.

O mapa de uso das terras no Brasil traz dados de que 66,3% do território nacional são áreas de vegetação protegida e preservada e 30,2% são áreas produtivas – 13,2% com pastagens plantadas, 8% pastagens naturais, 7,8% lavouras, 1,2% florestas plantadas e os 3,5% restantes são resultado da instalação de infraestrutura (p.e. cidades) e outros.

A legislação florestal vigente passou a permitiro extrativismo de coleta dos PFNMs em áreas de preservação permanente (APP), locais em que a antiga legislação não permitia aintervenção sobre os produtos florestais. Essa flexibilidade na lei traz benefícios aos produtores rurais, em especial aos pequenos e médios, os quais podem obter novas fontes de renda, em contrapartida mantendo suas êm as APPs resultando na formação de corredores ecológicos.

Os benefícios dos corredores ecológicos não são somente de caráter econômico, afinalgarantem o fluxo gênico de espécies da fauna e flora e o desenvolvimento e regeneração de matas nativas, devido ao deslocamento de animais e consequentemente a dispersão de sementes. Outro benefício é a redução dos gases que colaboram para a ampliação do efeito estufa, via sequestro de carbono e a redução do avanço do aquecimento global. Uma boa parte das emissões agroindustriais pode ser compensada pelo manejo de florestas nativas presentes nas propriedades rurais.

O conceito e formação dos corredores ecológicos também podemser aplicados via sistemas agroflorestais, com o uso de espécies nativas fomentando a cadeia produtiva com materiais originários de APPs, ou unidades de conservação (UC). Projetos como o Conservabio da Embrapa Florestas demonstraram o potencial de aplicação e o uso de espécies florestais nativas. Afinal, existe adiversificaçãona produtividadee o aumento da renda familiar com o uso dos PFNMs, sem causar a redução ou esgotamento das comunidades nativas naturais, incentivando a produção e a consequente “valorização florestal” criando corredores ecológicos produtivos.

Planejar e executar projetos de produção sustentável de PFNMs e a maximização da geração de benefícios ambientais nas propriedades rurais, com florestas nativas conservadas e produtivas, é papel do Engenheiro Florestal, que pode atuar em todas as etapas deste processo, em função do seu conhecimento e atribuições profissionais.

Pedro Henrique Riboldi Monteiro é doutor em Engenharia Florestal e associado da Aefos/PR – [email protected]