Cotidiano

Paraná altera o período de pesca de espécies nativas

A piracema passa a ser do dia 1º de outubro a 1º de fevereiro

Paraná altera o período de pesca de espécies nativas

Toledo – A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo estabeleceu nessa sexta-feira (21) um novo período de defeso de espécies nativas de peixes nas bacias do Paraná. A piracema passa a ser do dia 1º de outubro a 1º de fevereiro. Antes, o prazo terminava no dia 28 de fevereiro. A Resolução 13/20 já foi publicada no Diário Oficial do Estado.

A iniciativa é em razão da antecipação da reprodução das espécies nativas. “Com base em várias observações, as espécies nativas da bacia hidrográfica do Rio Paraná estão em processo de maturação e recrutamento antecipado”, explicou o engenheiro de Pesca e chefe regional do Instituto Água e Terra de Toledo, Taciano Maranhão. “Isso tem relação com as variações ambientais, como temperatura, que acelera o processo reprodutivo, além de outros fatores influenciadores”, afirmou.

Está liberada a pesca amadora e profissional de espécies nativas como bagre, barbado, cachorra facão, curimba, jacundá, mandi, pacu, piapara, piau-três-tintas, piavuçu, piracanjuba, pirapitinga do sul, saicanga, traíra, tabarana tubarana, jaú, pintado, lambari, jundiás e surubim cachara e pintado. Exceto as espécies piracanjuva (Brycon orbignyanus) e dourado que estão proibidos o ano todo por lei por estarem na lista de ameaçadas de extinção.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo informa que, o Tribunal de Justiça a pedido do Ministério Público Estadual suspendeu a Resolução Sedest nº 13/2020, que foi publicada no último dia 20 e republicada com algumas correções no dia 21 de fevereiro. A resolução trata da alteração do período da piracema (proibido pescas espécies nativas) para os dias 1 de outubro a 1 fevereiro.
A secretaria informa ainda que está recorrendo da decisão judicial.

Nota acrescentada às 9h37 do dia 24/02/2020