Opinião

O que eu faço com a reserva legal na propriedade rural: manejo

Opinião de Wellington Borba Ferron e Eleandro José Brun

Com o passar dos anos, a população vem encarando a necessidade de mudar os padrões de interação com o meio ambiente, de onde tiramos praticamente todos os recursos utilizados para a manutenção da sociedade. Dessa forma, nos vimos obrigados a transitar de um modelo totalmente extrativista para um modelo baseado na sustentabilidade. Nesse sentido, os proprietários rurais são bastante afetados e muitas vezes não sabem exatamente o que pode ser feito, ou não, em suas propriedades.

O Código Florestal Brasileiro (Lei 12,651, de 2012) define no inciso III do artigo 3º a Reserva Legal como “área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa”.

O Código Florestal ainda estabelece que as propriedades rurais localizadas no Sul, no Sudeste e no Centro-Oeste do Brasil devem manter 20% da área total do imóvel com cobertura vegetal original.

De acordo com essa lei, a implantação de manejo florestal sustentável pode ser introduzida nessas áreas. Esse tipo de exploração pode ocorrer em duas modalidades, sendo a primeira o manejo sem fins comerciais, ou seja, quando o produtor rural utiliza sua reserva legal para extração de frutas, sementes e alguns outros produtos que possam ser retirados da área, com foco no uso destes produtos dentro da propriedade rural. A outra modalidade prevista pela lei é a utilização da área com propósito comercial, que se dá quando, mediante autorização do órgão ambiental, o proprietário explora, além dos produtos não madeiráveis (frutas, sementes etc) também produtos madeireiros, com finalidade de comercialização, desde que siga algumas orientações, como:

I – Não descaracterizar a cobertura vegetal e não prejudicar a conservação da vegetação nativa da área;

II – Assegurar a manutenção da diversidade das espécies;

III – Conduzir o manejo de espécies exóticas com a adoção de medidas que favoreçam a regeneração de espécies nativas.

Dessa forma, é possível, sim, que a reserva legal seja uma aliada no complemento da renda do proprietário rural, desde que sua exploração seja feita da forma correta. Para isso, a atuação de um engenheiro florestal é imprescindível, visando aos estudos necessários, ao planejamento de atividades, ao acompanhamento da colheita dos produtos florestais madeireiros e não madeireiros, ao monitoramento e à manutenção da floresta dentro dos princípios ecológicos e legais necessários.

 

Wellington Borba Ferron é estudante de Engenharia Florestal da UTFPR-Dois Vizinhos, sócio junior da Aefos/PR);

Eleandro José Brun é engenheiro florestal, professor da UTFPR-DV e presidente da Aefos/PR) – [email protected]