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Número de divórcios aumenta pelo terceiro ano consecutivo nos Cartórios de Notas do Paraná

Dados dos nove primeiros meses do ano do período entre 2016 e 2019 mostram crescimento contínuo de atos em Tabelionatos do Estado

O número de divórcios nos Cartórios de Notas do Estado do Paraná aumentou pelo terceiro ano consecutivo nos nove primeiros meses do ano, segundo dados divulgados pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR) nesta quarta-feira, (30.10).

Em 2016, a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), plataforma eletrônica que armazena os atos feitos em todos os Cartórios de Notas do Brasil, registrou 6.605 divórcios nos cartórios paranaenses. Em 2017 o número cresceu para 6.996. Em 2018 os registros totalizaram 7.043 atos. Já em 2019, os dados mostraram um aumento de 6% em relação ao ano passado, totalizando 7.479 processos de divórcio nos nove primeiros meses desse ano.

Este crescimento parcial se reflete no aumento de divórcios anuais que vem ocorrendo no Estado no período, como mostram os números totais de registros em 2016, com 8.935 atos; em 2017 aumentando para 9.389; e em 2018, fechando o ano com 9.454 divórcios nos cartórios do Paraná. O total de divórcios de 2019 será conhecido ao final do ano.

Desde que a Lei 11.441/07 entrou em vigor, em janeiro de 2007, permitindo a realização de separações e divórcios em Cartórios de Notas – havendo consenso entre as partes e não existindo filhos menores – os cartórios paranaenses registraram um aumento de 132% no número de divórcios até este ano. Segundo o levantamento, em 2007 foram 3.215 divórcios em Cartórios, enquanto o último ano completo, 2018, registrou um total de 7.043 atos.

Neste período houve grande aumento de dissoluções de casamento direto a partir de 2011, quando o número de atos aumenta expressivamente entre janeiro e setembro, apresentando 7.676 formalizações – 40% a mais do que os 5.392 divórcios registrados em 2010, nos nove primeiros meses – sendo o maior registro, dentro do período analisado, desde que a lei entrou em vigor. Este número é justificado pela entrada em vigor da Ementa Constitucional nº 66/10, que permitiu a realização do divórcio direto, eliminando o requisito de separação prévia por dois anos.

Segundo a presidente do CNB/PR, Monica Dalla Vecchia, o número de divórcios se mantém alto em razão “da velocidade do processamento dos divórcios pelos Cartórios de Notas, quando cumpridas as exigências impostas pela lei 11.441/07, agregada à Emenda Constitucional 66/10, que supriu o requisito prévio de um ano de separação judicial ou, pelo menos, dois anos de separação de fato”, acabando por incentivar, então, os casais a tomarem a decisão de escolher optar pelo divórcio.

Lei 11.441/07

Em vigor desde janeiro de 2007, a Lei 11.441/07 foi considerada um marco da desjudicialização e um grande avanço da legislação nacional. A nova medida possibilitou a realização de inventários, partilha, separações e divórcios consensuais em Cartórios de Notas, proporcionando maior rapidez, comodidade e menor custo aos usuários.

Para realizar o divórcio em Cartório de Notas é necessário o comparecimento do casal, acompanhados de seus advogados, podendo ser o mesmo para ambos. A formalização do divórcio é feita através de escritura pública tendo que, posteriormente, ser encaminhada ao Cartório de Registro Civil onde foi realizado o casamento. O valor do divórcio em cartório varia conforme os bens a serem partilhados. Nos casos onde não há bens a partilhar o valor é de R$ 174,15, enquanto na esfera judicial, o mesmo caso sai por R$ 506,40.

CNB/PR

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do Estado do Paraná. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL). A UINL é uma entidade não governamental que reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial, praticando atos que conferem publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos negócios jurídicos pessoais e patrimoniais, contribuindo para a desjudicialização e a prevenção de litígios.