Cotidiano

MPF recomenda que empresa de transporte interestadual do Paraná cumpra estatutos sobre gratuidade de assentos

O MPF solicitou, ainda, que a empresa obedeça legislação sobre a concessão de passe livre no sistema de transporte coletivo interestadual às pessoas portadoras de deficiência

O MPF (Ministério Público Federal), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, recomendou nesta quinta-feira (9), que uma empresa de transporte interestadual do Paraná cumpra as regras previstas na legislação brasileira, que garantem a disponibilidade de assentos gratuitos a idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda.

De acordo com informações prestadas pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) foram lavrados diversos autos de infração contra a empresa por não cumprir o Estatuto do Idoso e o Decreto nº 5.934/2006, que o regulamenta; o Estatuto da Juventude e o respectivo Decreto nº 8.537/2015, além das regras da Lei nº 8.999/94 e da Portaria GM Nº 261/2012, que concedem passe livre às pessoas com deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.

No documento, o MPF requereu que a empresa forneça bilhete de viagem de idoso gratuitamente, respeitando o mínimo legal de dois assentos, até três horas antes do início da viagem no ponto inicial da linha. E que, além das vagas previstas, conceda a esse público desconto de no mínimo 50% do valor da passagem para os demais assentos em serviços convencionais de transporte interestaduais.

A empresa também deve cumprir o que prevê o Estatuto da Juventude, reservando duas passagens gratuitas por veículo para jovens entre 15 e 19, com renda de até dois salários-mínimos; além de reservar dois assentos, por veículo, com no mínimo 50% do valor total da passagem para jovens com esse perfil.

O MPF solicitou, ainda, que a empresa obedeça legislação sobre a concessão de passe livre no sistema de transporte coletivo interestadual às pessoas portadoras de deficiência.

A empresa tem 30 dias para começar a cumprir a recomendação sob pena de adoção, pelo MPF, das medidas judiciais cabíveis em caso de descumprimento.

Saiba mais – recomendações são instrumentos do Ministério Público que servem para alertar agentes públicos sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade. O não acatamento infundado de uma recomendação, ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-la total ou parcialmente, pode levar o MP a adotar medidas judiciais cabíveis.