Saúde

Maripá inicia aplicação de multa para quem descumprir lei do uso de máscara

Para intensificar a fiscalização no período noturno e nos finais de semana, a comissão foi ampliada

Maripá inicia aplicação de multa para quem descumprir lei do uso de máscara

A Comissão de Orientação e Fiscalização dos Atos Administrativos da covid-19 de Maripá começou nessa quinta-feira (25), a aplicação de multa para quem descumprir a Lei Estadual número 2.189/2020, que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção facial por toda a população em espaços abertos ao público ou de uso coletivo, enquanto durar a pandemia do coronavírus.

Para intensificar a fiscalização no período noturno e nos finais de semana, a comissão foi ampliada e agora também conta com um veículo personalizado para que a população identifique os profissionais que estão realizando o trabalho. Eles também fiscalizam as demais medidas impostas pelos decretos municipais.

A fiscalização já estava sendo feita de forma orientativa e, a partir de então, quem for flagrado sem máscara será multado. Os valores variam de R$ 106 a R$ 530 para pessoas físicas e entre R$ 2.120 a R$ 10.600 para empresas.

EMPRESAS – Além das demais medidas de prevenção à covid-19 já adotadas, como a disponibilização de álcool 70%, o decreto prevê ainda, que os estabelecimentos, públicos ou privados, devem fornecer as máscaras aos seus funcionários. O documento também estabelece a responsabilidade aos estabelecimentos para que supervisionem o uso delas por todas as pessoas, incluindo o público em geral.

AMBIENTES COLETIVOS – Conforme a lei, são considerados ambientes de uso coletivo e espaços abertos os seguintes locais: vias públicas; parques e praças; pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos; veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativos; repartições públicas; estabelecimentos comerciais, industriais, bancários e empresas prestadoras de serviços; outros locais em possa haver aglomeração de pessoas.

MÁSCARAS CASEIRAS – Conforme a determinação, as pessoas são obrigadas a usar máscaras preferencialmente confeccionadas de tecido, pois as máscaras cirúrgicas e N95/PFF2 devem ser priorizadas para uso dos profissionais de saúde. Além disso, elas devem ser de uso individual, sendo proibido o compartilhamento inclusive entre pessoas da mesma família.