Policial

Liminar determina que Estado receba presos federais

Francisco Beltrão – A Justiça Federal em Francisco Beltrão atendeu parcialmente liminar pleiteada pelo MPF (Ministério Público Federal) e determinou que o Estado do Paraná receba – e mantenha em custódia – pessoas presas em decorrência da atuação da Polícia Federal ou da Justiça Federal por meio do Secat (Setor de Carceragem Temporária) ou de qualquer estabelecimento que seja usado para custódia temporária de presos nos municípios abrangidos pela competência da Subseção Judiciária.

De acordo com a decisão, os presos devem permanecer nesses locais pelo tempo necessário até a abertura de vaga em penitenciária ou a determinação judicial de soltura, utilizando-se os mesmos critérios para recebimento e manutenção em custódia de pessoas presas por atuação da Polícia Civil ou da Justiça Estadual. A liminar também determina que, em caso de superlotação, a negativa de custódia deverá atingir na mesma proporção presos decorrentes da atuação de qualquer esfera federativa.

A ação foi ajuizada em março deste ano pela procuradora da República do MPF em Francisco Beltrão Indira Bolsoni Pinheiro. Por meio de um inquérito civil público, o MPF apurou que os presos vinculados à Justiça Federal não estavam sendo recebidos pelo Sistema Penitenciário do Estado nos municípios da Subseção Judiciária de Francisco Beltrão.

De acordo com a ação do MPF, na ausência de um estabelecimento prisional federal na região (carceragem, cadeia pública ou penitenciária), a recusa das autoridades estaduais em receber os presos vinculados à Justiça Federal, configura prejuízo à segurança pública e inviabiliza o cumprimento das atividades do MPF, da Justiça Federal e da Polícia Federal constitucionalmente previstas.