Cotidiano

Governo diminui recursos da área prisional e permite que parte do dinheiro vá para as polícias

BRASÍLIA – O governo editou uma Medida Provisória (MP) determinando que 30% do saldo do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), hoje em cerca de R$ 3 bilhões, poderá ser direcionado ao Fundo Nacional de Segurança Pública. O desvirtuamento da destinação dos recursos já vinha sendo apontado por especialistas como um risco e ocorre dois dias depois de o Ministério da Justiça soltar nota afirmando que a verba da área prisional seria descontingenciada ?com prioridade absoluta? para o próprio sistema penitenciário. O Supremo Tribunal Federal determinou, há cerca de um ano, que o governo descongele o dinheiro do Funpen.

A MP publicada no Diário Oficial desta terça-feira também diminui a arrecadação que vai para o Funpen – dos atuais 3% para 2,1% das verbas recolhidas com loterias federais – e coloca a diferença (0,9%) no Fundo Nacional de Segurança Pública. O governo deixou claro o intuito de prestigiar as polícias com recursos antes destinados estritamente à área prisional ao incluir, na mesma MP, determinados serviços no rol daqueles que podem ser feitos com o dinheiro, tais como ?políticas de redução criminal? e ?financiamento a atividades preventivas inclusive de inteligência policial?.

Entre tantas medidas que retiram recursos dos presídios para canalizá-los às instituições policiais, ao menos um pleito de gestores penitenciários foi atendida: a possibilidade de repasses fundo a fundo, como ocorre na Saúde e na Educação. Hoje, o dinheiro do Funpen só pode ser gasto se houver um convênio entre o Ministério da Justiça e o ente da Federação, com apresentação de projetos que, segundo os envolvidos, acabam se tornando um entrave burocrático.

Conforme a MP, a União poderá repassar a ?título de transferência obrigatória? a fundos dos Estados, Distrito Federal e Municípios ?independentemente de convênio ou instrumento congênere? uma parte da dotação do Funpen para os próximos anos. A parcela passível de ser manejada nesses moldes será de até 75% em 2017, 45% em 2018, 25% em 2019 e 10% nos exercícios subsequentes. A medida tende a dar um alívio ao caixa dos estados já no próximo ano para amenizar a crise dos sistemas prisionais, mas tem caráter emergencial, já que o percentual cai a 10% já em 2020.

Para o modelo de repasse obrigatório fundo a fundo, o governo ainda terá de baixar uma norma detalhando os critérios e parâmetros dos repasses e as condições mínimas de habilitação dos entes federativos. A própria MP já determina alguns requisitos para o estados e municípios terem direito de receber e determina que recursos não utilizados até o fim do exercício terão de ser devolvidos com correção ao governo federal.