Esportes

FC Cascavel solicita para FPF participação de público nos jogos do Campeonato Paranaense

O pedido também ressalta que todas as medidas para prevenção e enfrentamento da Covid-19 e recomendados por todos os órgãos de saúde devem ser respeitadas

FC Cascavel solicita para FPF participação de público nos jogos do Campeonato Paranaense

O presidente do FC Cascavel, Valdinei Silva, solicitou nesta quarta-feira (18) junto a Federação Paranaense de Futebol a liberação de 10% da capacidade de público do Estádio Municipal Arnaldo Busato (2,6 mil torcedores) para assistir aos jogos restantes do Campeonato Paranaense de Futebol. O pedido também ressalta que todas as medidas para prevenção e enfrentamento da Covid-19 e recomendados por todos os órgãos de saúde devem ser respeitadas. A solicitação foi encaminhada nesta quarta-feira (18), e ainda não foi respondida pela FPF.

Diante do decreto municipal da cidade de Cascavel, nº 16.323 de 11 de agosto de 2021, que estabelece novas medidas para proteção da população e enfrentamento da Covid-19. Que no artigo 2, parágrafo X autoriza as seguintes ações:

Fica permitido a realização de treinos e jogos oficiais de atividades esportivas individuais ou coletivas para competições profissionais, durante às 24 horas, desde que mediante a observância de protocolo específico estabelecido pelas respectivas Federações;

a) A presença de público em competições esportivas profissionais, individuais ou coletivas, fica autorizado até a capacidade de 10% da capacidade do local, com a necessidade de autorização da respectiva federação e adoção dos protocolos sanitários estabelecidos por cada federação a modalidade em questão

b) A presença de público em competições esportivas amadoras, individuais ou coletivas, fica autorizado até a capacidade de 10% da capacidade do local, sob responsabilidade do promotor do evento, com a obrigatoriedade em disponibilizar a aferição de temperatura, distribuição de álcool em gel, exigir o uso de máscaras, e promover o distanciamento adequado entre os presentes.

Clique aqui e leia o documento completo.

DECRETO_16323