Brasília – O Ministério das Cidades publicou na última terça-feira (6) a Instrução Normativa 17 de 2024, no Diário Oficial da União, que altera as regras para o uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) na compra de imóveis usados do programa Minha Casa, Minha Vida.
A principal mudança estabelece condições específicas para os grupos de famílias Faixa 3, com renda mensal bruta de R$ 4.400,01 a R$ 8.000 que desejarem financiar a compra de imóveis usados. O valor do financiamento será limitado a um percentual do valor do imóvel, variando de acordo com a região do país: para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, o valor do financiamento será 70% do valor do imóvel; para as regiões Sul e Sudeste, será 50% do valor do imóvel; valor do imóvel para se enquadrar nessa modalidade será reduzido de R$ 350.000 para R$ 270.000; imóveis retomados por bancos não estão sujeitos a essas limitações.
A instrução normativa ainda determina que R$ 42,2 bilhões do orçamento do programa Apoio à Produção de Habitações será destinado ao financiamento habitacional de pessoas físicas.
As regras para financiamento de construção em terreno próprio também foram alteradas, com o limite do financiamento reduzido para 50% do valor do imóvel ou da avaliação do terreno, o que for menor.
As regras da Instrução Normativa começam a valer na terça-feira, mas os bancos e a Caixa Econômica Federal, responsável pela operação do FGTS, terão até 16 de agosto de 2024 para se adequarem às normas e regulamentarem os procedimentos operacionais.