Num dos anos mais desafiadores da história, o Governo do Paraná agiu de forma rápida e eficaz para diminuir o impacto da forte redução da atividade econômica provocada pela pandemia de covid-19, beneficiando empresas e cidadãos.
“Fizemos um esforço muito grande na gestão fiscal. Apesar da queda de arrecadação, conseguimos manter todos os pagamentos do Estado em dia e ainda minorar os prejuízos causados à sociedade, implantando diversas ações”, ressalta o secretário estadual da Fazenda, Renê Garcia Junior.
Decreto propostos pela Receita Estadual do Paraná e autorizados pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior alteraram excepcionalmente as regras para utilização de créditos acumulados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelas empresas, permitindo o uso para compras de bens de capital e mercadorias (inclusive para pagamento de energia elétrica).
Outro benefício da medida foi a possibilidade de quitação de dívidas ativas, transformando-se em um importante mecanismo de auxílio financeiro para a manutenção de atividades econômicas. “Buscamos meios para apoiar as empresas sem comprometer o nosso caixa, para que o Estado possa continuar investindo”, afirma o governador Ratinho Junior.
SIMPLES – O Paraná foi o único estado a prorrogar o pagamento do ICMS sobre substituição tributária e o diferencial de alíquotas sobre mercadorias importadas para empresas enquadradas no Simples. O Estado também prorrogou por 90 dias os prazos para pagamento do ICMS devido por pequenos negócios. A dilação beneficiou 207,6 mil empresas ativas, de um universo de 276 mil.
Empreendimentos de micro e pequeno porte do segmento de transporte de passageiros por fretamento, que tiveram atividades paralisadas por conta das medidas sanitárias de prevenção à covid-19 – como a suspensão de aulas nas escolas e dos eventos ligados ao turismo – tiveram acesso a uma linha especial de microcrédito. A Secretaria de Fazenda transferiu R$ 10 milhões do Tesouro Estadual ao Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE), para criação da linha pela Fomento Paraná.
Atendendo solicitação das entidades contábeis, motivada pela situação excepcional que levou muitas empresas a paralisar temporariamente suas atividades, a Receita Estadual do Paraná suspendeu até dezembro o cancelamento de inscrições estaduais no Cadastro do ICMS das empresas do Regime Normal e das enquadradas no Simples Nacional.
INCENTIVOS – Também houve alterações no programa de incentivos fiscais, como a prorrogação do prazo para que empresas de e-commerce possam pleitear o benefício de crédito presumido, o que reduz a carga efetiva para 2% nas vendas interestaduais efetuadas nesta modalidade.
O benefício, que venceria em dezembro de 2020, foi estendido até dezembro de 2022 e reduz o valor do investimento mínimo para que as empresas possam se enquadrar no programa. “É um estímulo para manter e ampliar a atuação deste setor no Paraná”, sustenta o secretário da Fazenda.
Além disso, dois projetos de lei (645 e 658) reestabeleceram o parcelamento do ICMS dos contratos que foram cancelados por inadimplência por não pagamento das parcelas de março a junho de 2020 – incluindo empresas em recuperação judicial.
A medida beneficia contribuintes paranaenses que não puderam arcar com o pagamento das parcelas em razão das medidas de distanciamento social no combate ao coronavírus, com consequente redução de faturamento.
O Paraná editou um decreto de estado de calamidade, que tornou aplicável um dispositivo do Regulamento do ICMS que permite isenção desse tributo nas doações efetuadas por empresas a entidades governamentais e de utilidade pública.
Além disso, foi proposta um projeto de lei que adequou o Estado ao convênio celebrado entre o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), isentando do imposto também as doações de equipamentos de proteção contra a Covid-19 para uso no dia das eleições municipais.
MEDICAMENTOS – Sensível às demandas de empresários e cidadãos em decorrência da pandemia, o Estado alterou também, a tributação sobre medicamentos, abrindo mão de R$ 60 milhões da arrecadação do ICMS. Dois decretos assinados pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior em abril promoveram mudanças tributárias no setor, beneficiando tanto varejistas quanto consumidores.
O decreto 4.412 ampliou os descontos aplicáveis à base de cálculo do imposto por Substituição Tributária (ST) dos medicamentos na seguinte fórmula: 35% para medicamentos similares, 30% para os genéricos e 16% para os de referência. Até então os descontos eram menores, de 30%, 25% e 10%, respectivamente.
No caso do programa Farmácia Popular, passou ser utilizado para fins de tributação o valor de referência tabelado pelo Ministério da Saúde quando o produto for destinado para consumidores cadastrados – bem abaixo dos valores de mercado. O programa é subsidiado pelo governo federal e oferece medicamentos para tratamento de hipertensão, diabetes e asma, por exemplo. Para alguns, o aporte chega em 100% do valor.
O governo estadual editou ainda os decretos 4.410 e 4708, de caráter temporário, que permitiram aos empresários do ramo farmacêutico usar entre os dias 5 de abril e 31 de maio um cálculo sobre a Margem de Valor Agregado (MVA) para a Substituição Tributária. A medida serviu para reduzir os preços no varejo e representou uma renúncia fiscal de R$ 60 milhões em receitas.
IPVA – Outra medida inédita adotada pelo Governo do Paraná permitiu a empresas e pessoas físicas o parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2020 já vencido, mas ainda não pago. Até então, o parcelamento da dívida do IPVA só era possível no exercício seguinte ao vencimento.
Foram firmados 60.565 Termos de Acordo de Parcelamento (TAPs), que representam um montante de R$ 72,4 milhões parcelados.